Decreto nº 37.897 de 03/05/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 1996

Altera o Decreto nº 37.855, de 11 de abril de 1996, que concede crédito presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 37.855, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A apropriação somente se efetivará mediante prévio requerimento do contribuinte e respectiva autorização do Chefe da Administração Fazendária - Núcleo de Fiscalização (AF - Núcleo) de sua circunscrição, da qual constará o valor total do crédito, bem como de suas parcelas, e a informação de terem sido cumpridos os requisitos necessários à concessão do benefício."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima