Decreto nº 37919 DE 26/09/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 set 2022
Altera o Decreto nº 36.419, de 18 de dezembro de 2020, que determina, nos termos em que especifica, a requisição administrativa de embarcações, combustível, mão-de-obra da operação e de venda de bilhete, bem como dos insumos necessários à prestação do serviço de transporte intermunicipal aquaviário.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
Considerando a Portaria nº 217/2022 - MOB/GAB, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, que autoriza a empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA para operação a título precário na travessia da Ponta da Espera-Cujupe;
Considerando que a embarcação São Gabriel tem o dobro da capacidade das embarcações José Humberto, Baía de São Marcos e Cidade de Araioses;
Considerando a necessidade de atendimento do Poder Concedente ao princípio da igualdade existente entre os concessionários previsto na Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando a necessidade e a urgência na adoção de medidas destinadas a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Sistema de Travessia;
Considerando a necessidade de atendimento à regularidade, continuidade, eficiência e segurança na forma da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995.
Decreta
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa das embarcações, combustível. mão-de-obra da operação e de venda de bilhete, bem como dos insumos necessários à prestação do serviço de transporte intermunicipal aquaviário de responsabilidade da SERVI-PORTO (SERVICOS PORTUARIOS) LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001-37, da INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0001-05, da RODOFLUVIAL BANAV LTDA, sociedade empresária inscrita sob CNPJ nº 02.584.987/0001-64, e da HENVIL TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária inscrita sob nº 83.892.117/0001-54." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VALORES POR EMBARCAÇÃO | |
Cidade de Cururupu | R$ 7.000.00 (sete mil reais) |
Cidade de Pinheiro | R$ 8.000.00 (oito mil reais) |
Cidade de Alcântara | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
Baía de São Marcos | R$ 8.000.00 (oito mil reais) |
Cidade de Araioses | R$ 15.000.00 (quinze mil reais) |
Baía de São José | R$ 15.000.00 (quinze mil reais) |
José Humberto | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
São Gabriel | R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir a 24 de agosto de 2022, respeitadas as autorizações de tráfego de embarcação expedidas pela autoridade marítima.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE SETEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil