Decreto nº 38008 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2017

Convalida novas alíquotas de IPI do Convênio ICMS 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o Convênio ICMS 197/2017 ,

Decreta:

Art. 1º Fica convalidada a aplicação dos novos percentuais de repartição do ICMS próprio entre a unidade federada de origem e de destino, previstos no Convênio ICMS 14/2017 , de 23 de fevereiro de 2017, no período entre 1º de janeiro de 2017 até a data da sua publicação, desde que observadas as demais disposições constantes no Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador