Decreto nº 38013 DE 26/12/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2017
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/17,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 235-N do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O evento de não embarque deverá ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e (Ajuste SINIEF 21/17).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador