Decreto nº 38.044 de 18/12/1997
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 1997
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 38.008, de 11.12.97.
ALTERAÇÃO Nº 070 - O inciso XX do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XX - até 31 de dezembro de 1998, aos estabelecimentos fabricantes de produtos classificados nos códigos 8418.21.00, 8418.30.00 e 7411.10,10, da NBM/SHNCM, e de intercambiadores de calor classificados no código 8418.99.00 da NBM/SHNCM, nas saídas para o território nacional em que houver débito do imposto, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação;"
ALTERAÇÃO Nº 071 - A alínea a da nota 02 do número 2 da alínea b do inciso I do art. 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) aplica-se às operações realizadas até 31 de dezembro de 1998 ou, se ocorrer primeiro, até que o total das saídas acumuladas atinja 240.000 (duzentos e quarenta mil) toneladas de arroz".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1997.