Decreto nº 37699 DE 26/08/1997
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 1997
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 33.178, de 02/05/89, e suas alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1997.
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado.
CÉZAR AUGUSTO BUSATTO,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Dep. Fed. MENDES RIBEIRO FILHO,
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.
ANEXO DO DECRETO Nº 37.699, DE 26/08/1997
I - APRESENTAÇÃO
1. O novo Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS) revoga e substitui o aprovado pelo Decreto nº 33.178, de 02/05/89, e suas alterações.
2. Apresenta substanciais alterações de conteúdo adequando-se à nova conformação do ICMS trazida pela Lei Estadual nº 10.908, de 30/12/96, que introduziu alterações na Lei Básica do ICMS (Lei nº 8.820, de 27/01/89), em decorrência da edição da Lei Complementar nº 87, de 13/09/96.
3. Apresenta, ainda, significativas alterações quanto a sua forma, objetivando facilitar sua atualização e entendimento.
4. O Regulamento está dividido em cinco livros (Da Obrigação Principal - Parte Geral, Das Obrigações Acessórias, Da Substituição Tributária, Da Fiscalização do Imposto e Das Disposições Transitórias e Finais). Cada livro inicia nova contagem de artigos, de tal sorte que as citações referentes a outro livro far-se-ão indicando sempre o livro a que pertencerem os dispositivos citados (Exemplo: Livro I, art. 3º).
5. A nova forma adotada propicia que seja mantido permanentemente atualizado o RICMS, através de Decretos, que promovam, de imediato, as necessárias alterações sem interferência em sua estrutura básica.
6. É utilizada a figura da "NOTA", com mesmo valor normativo dos demais dispositivos deste Regulamento, feita em seguida ao dispositivo a que se refere, para facilitar o seu entendimento imediato através de leitura não interrompida.
7. Por último, quanto à forma, incorporou-se ao novo RICMS um índice sistemático, bem como as siglas e abreviaturas utilizadas no Regulamento, evitando-se a constante repetição, no texto, do nome de órgãos, Estados, etc.
II - EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO (Redação dada pelo Decreto Nº 43872 DE 08/06/2005).
Nota: Redação Anterior:ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO
AIDF |
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais |
ALCMS |
Área de Livre Comércio de Macapá e Santana |
ALADI |
Associação Latino-Americana de Integração |
ANP |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
APAE |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais |
ASBACE |
Associação Brasileira dos Bancos Estaduais |
BANRISUL |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
BEFIEX |
Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação |
BP-e | Bilhete de Passagem Eletrônico (Acrescentada pelo Decreto Nº 53853 DE 28/12/2017). |
(Revogado pelo Decreto Nº 56078 DE 06/09/2021): | |
CAE |
Código de Atividade Econômica |
CEEE |
Companhia Estadual de Energia Elétrica |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
CEST |
Código Especificador da Substituição Tributária (Acrescentada pelo Decreto Nº 53856 DE 28/12/2017). |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
CGC/TE |
Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais |
CGSIM | Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021). |
CIC |
Cadastro de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda |
CIDE |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Acrescentado pelo Decreto Nº 56078 DE 06/09/2021). |
CNPJ |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica |
COFINS |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social |
CONAB |
Companhia Nacional de Abastecimento |
CONAB/EE | Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Estoque Estratégico (Acrescentada pelo Decreto Nº 52917 DE 18/02/2016). |
CONAB/MO | Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Mercado de Opção (Acrescentada pelo Decreto Nº 52917 DE 18/02/2016). |
CONAB/PAA |
Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar |
CONAB/PGPM | Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Programa de Garantia de Preços Mínimos (Redação dada pelo Decreto Nº 52917 DE 18/02/2016). |
Nota: Redação Anterior: CONAB/PGPM / Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos |
|
CONCEX |
Conselho de Comércio Exterior |
Conv. |
Convênio |
COTEPE/ICMS |
Comissão Técnica Permanente do ICMS |
CPF |
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda |
CPQ |
Central de Matéria-Prima Petroquímica |
CST |
Código de Situação Tributária |
CT-e |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
CT-e OS | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (Acrescentada pelo Decreto Nº 53336 DE 05/12/2016). |
CTN |
Código Tributário Nacional |
DABPE |
Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (Acrescentada pelo Decreto Nº 53853 DE 28/12/2017). |
DACTE |
Documento Auxiliar de CT-e |
DACTE OS | Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Acrescentada pelo Decreto Nº 53336 DE 05/12/2016). |
DAER |
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem |
DAICMS |
Demonstrativo de Apuração do ICMS |
DAMDFE |
Documento Auxiliar do MDF-e |
DANFE |
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica |
DANF3E | Documento Auxiliar da NF3e (Acrescentada pelo Decreto Nº 54872 DE 21/11/2019). |
DANFE-NFC-e | Documento Auxiliar da NFC-e (Acrescentada pelo Decreto Nº 51245 DE 05/03/2014). |
DCICMS |
Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS |
DECEX |
Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda |
DETRAN/RS |
Departamento Estadual de Trânsito |
DNER |
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
DSICMS |
Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS |
ECF |
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal |
ECT |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
EMBRAPA |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
EPP |
Empresa de Pequeno Porte |
FGTAS |
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social |
GA |
Guia de Arrecadação |
GI |
Guia Informativa anual, para determinação do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS |
GIA |
Guia de Informação e Apuração do ICMS |
GIA-ST |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária |
GIS |
Guia Informativa Simplificada |
GLP |
Gás Liquefeito de Petróleo |
GNRE |
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais |
GTV-e | Guia de Transporte de Valores Eletrônica (Acrescentado pelo Decreto Nº 55843 DE 18/04/2021). |
IBAMA |
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis |
ICMS |
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação |
INFRAERO |
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária |
INSS |
Instituto Nacional do Seguro Social |
IPI |
Imposto sobre Produtos Industrializados |
IR |
Imposto de Renda |
LBA |
Legião Brasileira de Assistência |
MDF-e |
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais |
ME |
Microempresa |
MEI |
Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Redação dada pelo Decreto Nº 56100 DE 20/09/2021). |
Nota: Redação Anterior: MEI / Microempreendedor Individual, nos termos da Resolução CGSN nº 140 , de 22.05.2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021). |
|
MERCOSUL |
Mercado Comum do Sul |
Mod. |
Modelo |
MPR |
Microprodutor Rural |
MR |
Máquina registradora |
MVA | Margem de Valor Agregado (Acrescentada pelo Decreto Nº 55978 DE 07/07/2021). |
NBM/SH |
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado |
NBM/SH-NCM |
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado-Nomenclatura Comum do Mercosul |
NF |
Nota Fiscal |
NF-e |
Nota Fiscal Eletrônica |
NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Acrescentada pelo Decreto Nº 51245 DE 05/03/2014). |
NF3e | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (Acrescentada pelo Decreto Nº 54872 DE 21/11/2019). |
NFF |
Nota Fiscal Fácil (Acrescentada pelo Decreto Nº 56100 DE 20/09/2021). |
PASEP |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
PDV |
Terminal Ponto de Venda |
PETROBRAS |
Petróleo Brasileiro S/A |
PIS |
Programa de Integração Social |
PMPF | Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (Acrescentada pelo Decreto Nº 55978 DE 07/07/2021). |
PRODEA |
Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos no Nordeste Semi-Árido |
Prot. |
Protocolo |
REDESIM | Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021). |
REF |
Regime Especial de Fiscalização, instituído pela Lei nº 13.711, de 06/04/11 |
RICMS |
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação |
(Revogado pelo Decreto Nº 54938 DE 19/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |
ROT ST Combustíveis | Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (Acrescentada pelo Decreto Nº 54783 DE 02/09/2019). |
ROT ST | Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (Acrescentada pelo Decreto Nº 54938 DE 19/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020). |
RUDFTO |
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência |
SCANC |
Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis |
SECEX |
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo |
SENAI |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
SIMEI | Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, previsto na Resolução CGSN nº 140 , de 22.05.2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (Acrescentada pelo Decreto Nº 55777 DE 02/03/2021). |
SIMPLES NACIONAL |
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06 |
SINIEF |
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais |
SUDENE |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
SUFRAMA |
Superintendência da Zona Franca de Manaus |
TELEBRÁS |
Telecomunicações Brasileiras S/A |
TRR |
Transportador Revendedor Retalhista |
TRRNI |
Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior |
UFIR |
Unidade Fiscal de Referência |
UPF-RS |
Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul |
ZFM |
Zona Franca de Manaus |
ZPE |
Zona de Processamento de Exportação |
DeSTDA | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Acrescentada pelo Decreto Nº 52828 DE 22/12/2015). |
UF |
Unidade da Federação: |
AC |
Acre |
AL |
Alagoas |
AM |
Amazonas |
AP |
Amapá |
BA |
Bahia |
CE |
Ceará |
DF |
Distrito Federal |
ES |
Espírito Santo |
GO |
Goiás |
MA |
Maranhão |
MG |
Minas Gerais |
MS |
Mato Grosso do Sul |
MT |
Mato Grosso |
PA |
Pará |
PB |
Paraíba |
PE |
Pernambuco |
PI |
Piauí |
PR |
Paraná |
RJ |
Rio de Janeiro |
RN |
Rio Grande do Norte |
RO |
Rondônia |
RR |
Roraima |
RS |
Rio Grande do Sul |
SC |
Santa Catarina |
SE |
Sergipe |
SP |
São Paulo |
TO |
Tocantins |