Decreto nº 3.822 de 25/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2001

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.2001, DOU 31.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

CÓDIGO ALÍQUOTA % 
6305.33 15 
6802.10.00 10 
6802.22.00 10 
6802.29.00 10 
6802.92.00 10 
6802.99.90 10 
6803.00.00 10 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.903, de 30.08.2001, DOU 31.08.2001)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º A alíquota do imposto fixada para os produtos do Capítulo 68 no art. 1º, bem assim a dos códigos 6802.21.00, 6802.23.00, 6802.91.00 e 6802.93.90, ficam estabelecidas em:
três por cento      - até 30 de junho de 2001
quatro por cento   - de 1º a 31 de julho de 2001
cinco por cento      - de 1º a 31 de agosto de 2001
seis por cento      - de 1º a 30 de setembro de 2001
sete por cento      - de 1º a 31 de outubro de 2001
oito por cento      - de 1º a 30 de novembro de 2001
nove por cento      - de 1º a 31 de dezembro de 2001"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"