Decreto nº 38241 DE 04/06/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jun 2012
Modifica o Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 8/2012, que altera o Convênio ICMS 74/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química,
Decreta:
Art. 1º. A partir de 1º de julho de 2012, o Anexo Único do Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH |
PERÍODO/CONVÊNIO ICMS |
MVA OPERAÇÕES INTERNAS |
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III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
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35% |
2710 |
a partir de 01.07.2012 (Convênio ICMS 8/2012) |
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VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
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35% |
3208, 390e9 e 3911 |
a partir de 01.07.2012 (Convênio ICMS 8/2012) |
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