Decreto nº 38409 DE 04/07/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jul 2012
Altera o Decreto nº 36.872, de 28 de julho de 2011, que estabelece percentuais máximos para os encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais relativos à elaboração de orçamentos para serviços de engenharia consultiva.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 36.872, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
IV - despesas fiscais - 9,469% (nove vírgula quatrocentos e sessenta e nove por cento), aplicáveis sobre o valor total dos custos diretos e indiretos, acrescido da remuneração da empresa." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Anexo II do Decreto nº 36.872, de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA