Decreto nº 3.854 de 19/02/2001

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Regulamenta o inciso IV, do Artigo 315, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no item 12, do art. 4º; no inciso VI, do art. 41; no art. 70 e no Parágrafo Único, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, e,

Considerando o disposto no art. 476, da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992.

Decreta:

Art. 1º Fica definido que o preço público, a que se refere o inciso IV, do art. 315, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, para a remoção especial do resíduo sólido domiciliar, cuja produção exceda o volume de 100 (cem) litros ou 40 (quarenta) quilos por período de 24 (vinte e quatro) horas, será cobrado mensalmente, das pessoas físicas e jurídicas que excederem a quantidade acima citada, de acordo com a seguinte fórmula PPRS = Vlcg X Pun, onde:

I - PPRS = Preço Público de Resíduo Sólido, representado por R$/mês;

II - Vlcg = Volume de lixo compactado gerado, representado por m3/mês, de acordo com a Tabela I - Volume de Lixo Gerado, anexa;

III - Pun = Preço unitário do lixo coletado, transportado, tratado e destinado, definido em R$ 41,80/m3, conforme o art. 2º, deste Decreto.

Parágrafo Único - O preço público, ora definido, abrange os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos produzidos.

Art. 2º O preço unitário do lixo coletado, transportado, tratado e destinado será de R$ 41,80 (Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos) por metro cúbico, composto pela somatória do custo unitário de coleta e transporte, no valor de R$ 27,14 (Vinte e Sete Reais e Quatorze Centavos) por metro cúbico, mais o custo unitário de tratamento e disposição final, no valor de R$ 14,66 (Quatorze Reais e Sessenta e Seis Centavos) por metro cúbico.

Art. 3º O preço público de resíduo sólido terá como data de vencimento, para o pagamento, o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao que o serviço foi realizado.

Art. 4º O não pagamento do preço público de resíduo sólido acarretará a paralisação da coleta com a conseqüente notificação à pessoa geradora do resíduo para que proceda a coleta e o transporte até o local determinado pelo Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 476, da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992.

Art. 5º O gerador de resíduo que optar pela coleta e transporte próprios ou que for enquadrado no artigo anterior, ficará sujeito ao pagamento pelo serviço de tratamento e destinação final nos valores de R$ 26,44/ton, caso o resíduo seja destinado à Usina de Reciclagem, e de R$ 16,80/ton, caso seja destinado ao Aterro Sanitário.

Parágrafo único. Será definida, em Resolução do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, a forma de pagamento dos serviços citados no caput.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2.001.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

TABELA I DECRETO Nº 3.854 DE 19 DE FEVEREIRO 2001

TABELA I

VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO

VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO
CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
 
l/dia
m3/mês
m3/mês
Até 200
6
1,89
Até 300
9
2,84
Até 400
12
3,79
Até 500
15
4,73
Até 600
18
5,68
Até 700
21
6,62
Até 800
24
7,57
Até 900
27
8,52
Até 1.000
30
9,46
Até 1.100
33
10,41
Até 1.200
36
11,36
Até 1.300
39
12,30
Até 1.400
42
13.25
Até 1.500
45
14,20
Até 1.600
48
15,14
Até 1.700
51
16,09
Até 1.800
54
17,03
Até 1.900
57
17,98
Até 2.000
60
18,93
Até 2.100
63
19,87
Até 2.200
66
20,82
Até 2.300
69
21,77
Até 2.400
72
22,71
Até 2.500
75
23,66
Até 2.600
78
24,61
Até 2.700
81
25,55
Até 2.800
84
26,50
Até 2.900
87
27,44
Até 3.000
90
28,39
Até 3.100
93
29,34
Até 3.200
96
30,28
Até 3.300
99
31,23
Até 3.400
102
32,18
Até 3.500
105
33,12
Até 3.600
108
34,07
Até 3.700
111
35,02
Até 3.800
114
35,96
Até 3.900
117
36,91
Até 4.000
120
37,85
Até 4.100
123
38,80
Até 4.200
126
39,75
Até 4.300
129
40,69
Até 4.400
132
41,64
Até 4.500
135
42,59
Até 4.600
138
43,53
Até 4.700
141
44,48
Até 4.800
144
45,43
VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO
CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
 
l/dia
m3/mês
m3/mês
Até 4.900
147
46,37
Até 5.000
150
47,32
Até 5.100
153
48,26
Até 5.200
156
49,21
Até 5.300
159
50,16
Até 5.400
162
51,10
Até 5.500
165
52,05
Até 5.600
168
53,00
Até 5.700
171
53,94
Até 5.800
174
54,89
Até 5.900
177
55,84
Até 6.000
180
56,78
Até 6.100
183
57,73
Até 6.200
186
58,68
Até 6.300
189
59,62
Até 6.400
192
60,57
Até 6.500
195
61,51
Até 6.600
198
62,46
Até 6.700
201
63.41
Até 6.800
204
64,35
Até 6.900
207
65,30
Até 7.000
210
66,25
Até 7.100
213
67,19
Até 7.200
216
68,14
Até 7.300
219
69,09
Até 7.400
222
70,03
Até 7.500
225
70,98
Até 7.600
228
71,92
Até 7.700
231
72,87
Até 7.800
234
73,82
Até 7.900
237
74,76
Até 8.000
240
75,71
Até 8.100
243
76,66
Até 8.200
246
77,60
Até 8.300
249
78,55
Até 8.400
252
79,50
Até 8.500
255
80,44
Até 8.600
258
81,39
Até 8.700
261
82,33
Até 8.800
264
83,28
Até 8.900
267
84,23
Até 9.000
270
85,17
Até 9.100
273
86,12
Até 9.200
276
87,07
Até 9.300
279
88,01
Até 9.400
282
88,96
Até 9.500
285
89,91
Até 9.600
288
90,85
Até 9.700
291
91,80
Até 9.800
294
92,74
VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO
CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
 
l/dia
m3/mês
m3/mês
Até 9.900
297
93.69
Até 10.000
300
94,64
Até 10.100
303
95,58
Até 10.200
306
96,53
Até 10.300
309
97,48
Até 10.400
312
98,42
Até 10.500
315
99,37
Até 10.600
318
100,32
Até 10.700
321
101,26
Até 10.800
324
102,21
Até 10.900
327
103,15
Até 11.000
330
104,10
Até 11.100
333
105,05
Até 11.200
336
105,99
Até 11.300
339
106,94
Até 11.400
342
107,89
Até 11.500
345
108,83
Até 11.600
348
109,78
Até 11.700
351
110,73
Até 11.800
354
111,67
Até 11.900
357
112,62
Até 12.000
360
113,56
Até 12.100
363
114,51
Até 12.200
366
115,46
Até 12.300
369
116,40
Até 12.400
372
117,35
Até 12,500
375
118,30
Até 12.600
378
119,24
Até 12.700
381
120,19
Até 12.800
384
121,14
Até 12.900
387
122,08
Até 13.000
390
123,03
Até 13.100
393
123,97
Até 13.200
396
124,92
Até 13.300
399
125,87
Até 13,400
402
126,81
Até 13.500
405
127,76
Até 13.600
408
128,71
Até 13.700
411
129,65
Até 13.800
414
130,60
Até 13.900
417
131,55
Até 14.000
420
132,49
Até 14.100
423
133,44
Até 14.200
426
134,38
Até 14.300
429
135,33
Até 14.400
432
136,28
Até 14.500
435
137,22
Até 14.600
438
138,17
VOLUME DE LIXO SOLTO GERADO
CORRESPONDENTE VOLUME DE LIXO COMPACTADO GERADO
 
l/dia
m3/mês
m3/mês
Até 14.700
441
139,12
Até 14.800
444
140,06
Até 14.900
447
141,01
Até 15.000 ou mais
450
141,96