Decreto nº 3.861 de 09/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2001

Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671, de 09 de setembro de 1988.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.520, de 16.12.2002, DOU 17.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 96.671, de 09 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 12-A. A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico.

Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente"