Decreto nº 38.666 de 09/07/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 1998
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, com alterações, e considerando que o Estado de São Paulo faz concessão semelhante, fica introduzida no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 38.665, de 09 de julho de 1998, a seguinte alteração:
Alteração nº 315 - O inciso XXXI do art. 9º passa a vigorar com a redação que segue:
"XXXI - saídas, no período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 1998, de programas para computador, personalizados ou não, excluídos os seus suportes físicos;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.
Vicente Bogo
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se.
João Carlos Bona Garcia
Chefe da Casa Civil