Decreto nº 389 DE 02/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2020

Altera o Decreto nº 280, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29.10.2019), e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 280/2019 , de 25.10.2019;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 280 , de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29.10.2019), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentada ementa, como segue:

Institui o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.

II - alteradoo § 2º do artigo 2º, conforme assinalado:

"Art. 2º(.....)

(.....)

§ 2º O vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado antes da obrigatoriedade do selo fiscal somente poderá ser comercializado no Estado de Mato Grosso, sem o respectivo selo fiscal,até 30 de abril de 2020.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 29 de outubro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Mauro Mendes

Governador do Estado

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda