Decreto nº 389 DE 02/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2020
Altera o Decreto nº 280, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29.10.2019), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 280/2019 , de 25.10.2019;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 280 , de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29.10.2019), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentada ementa, como segue:
Institui o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.
II - alteradoo § 2º do artigo 2º, conforme assinalado:
"Art. 2º(.....)
(.....)
§ 2º O vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado antes da obrigatoriedade do selo fiscal somente poderá ser comercializado no Estado de Mato Grosso, sem o respectivo selo fiscal,até 30 de abril de 2020.
(.....)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 29 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Mauro Mendes
Governador do Estado
Mauro Carvalho Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda