Decreto nº 38993 DE 21/08/2024

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 ago 2024

Altera dispositivo do Decreto nº 36.605, de 03 de fevereiro de 2023, na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, observadas as alterações na Lei nº 14.133, de 2021, introduzidas pela Lei nº 14.770 de 2023,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 28 do Decreto nº 36.605 , de 03 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. É facultada aos órgãos ou entidades da Administração Pública do Município do Salvador, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela Administração Pública dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, devendo ser comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado.

Parágrafo único. Para a adesão a ata de registro de preços de outros entes, nos termos deste artigo, e sem prejuízo de outras medidas de modo a salvaguardar o interesse público, deverão ser observados os seguintes condicionantes:

I - elaboração, em momento prévio à contratação por adesão à ata de registro de preços, termo de caracterização do objeto a ser adquirido, no qual restem indicados o diagnóstico da necessidade e as justificativas da contratação, bem como a demonstração de adequação do objeto em vista do interesse da Administração;

II - realização de pesquisa de preços a fim de atestar a compatibilidade dos valores dos bens a serem adquiridos com os preços de mercado e confirmar a vantajosidade obtida com o processo de adesão;

III - obrigação de respeitar os termos consignados em ata, especialmente seu quantitativo, sendo manifestamente vedada a contratação por adesão de quantitativo superior ao registrado;

IV - autorização pelo órgão gerenciador da ata, respeitados os limites quantitativos do certame, bem como respeitada a preferência dos órgãos aderentes;

V - efetivação da aquisição no prazo de 90 (noventa) dias contados da autorização concedida pelo órgão gerenciador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 21 de agosto de 2024.

BRUNO SOARES REIS

PREFEITO

JÚLIO FON SIMÕES

SECRETÁRIO DE GOVERNO EM EXERCÍCIO

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

CHEFE DA CASA CIVIL

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

RODRIGO SANTOS ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

ALEXANDRE REIS DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

THIAGO MARTINS DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEMESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL EM EXERCÍCIO

PEDRO CONDE TOURINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EM EXERCÍCIO

FERNANDA SILVA LORDELO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

RENATA GENDIROBA VIDAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MARIA RITA GÓES GARRIDO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO