Decreto nº 38993 DE 21/08/2024
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 ago 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 36.605, de 03 de fevereiro de 2023, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, observadas as alterações na Lei nº 14.133, de 2021, introduzidas pela Lei nº 14.770 de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 28 do Decreto nº 36.605 , de 03 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. É facultada aos órgãos ou entidades da Administração Pública do Município do Salvador, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela Administração Pública dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, devendo ser comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado.
Parágrafo único. Para a adesão a ata de registro de preços de outros entes, nos termos deste artigo, e sem prejuízo de outras medidas de modo a salvaguardar o interesse público, deverão ser observados os seguintes condicionantes:
I - elaboração, em momento prévio à contratação por adesão à ata de registro de preços, termo de caracterização do objeto a ser adquirido, no qual restem indicados o diagnóstico da necessidade e as justificativas da contratação, bem como a demonstração de adequação do objeto em vista do interesse da Administração;
II - realização de pesquisa de preços a fim de atestar a compatibilidade dos valores dos bens a serem adquiridos com os preços de mercado e confirmar a vantajosidade obtida com o processo de adesão;
III - obrigação de respeitar os termos consignados em ata, especialmente seu quantitativo, sendo manifestamente vedada a contratação por adesão de quantitativo superior ao registrado;
IV - autorização pelo órgão gerenciador da ata, respeitados os limites quantitativos do certame, bem como respeitada a preferência dos órgãos aderentes;
V - efetivação da aquisição no prazo de 90 (noventa) dias contados da autorização concedida pelo órgão gerenciador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 21 de agosto de 2024.
BRUNO SOARES REIS
PREFEITO
JÚLIO FON SIMÕES
SECRETÁRIO DE GOVERNO EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RODRIGO SANTOS ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
ALEXANDRE REIS DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEMESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL EM EXERCÍCIO
PEDRO CONDE TOURINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EM EXERCÍCIO
FERNANDA SILVA LORDELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
RENATA GENDIROBA VIDAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO