Decreto nº 39158 DE 06/05/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue junto a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

DECRETO N° 39.158, DE 06.05.2019

ANEXO 05

Art. 390 do RICMS/PB

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO

SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

CEST 01. Autopeças

CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CEST 05. Cimentos

CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

CEST 07. Energia Elétrica

CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”

CEST 10. Materiais de construção e congêneres

CEST 12. Materiais elétricos

CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

CEST 17. Produtos alimentícios

CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

CEST 22. Rações para animais domésticos

CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

CEST 24. Tintas e vernizes

CEST 25. Veículos automotores

CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

AUTOPEÇAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

01.001.00

3815.12.10

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

3815.12.90

2.0

01.002.00

3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

3.0

01.003.00

3918.10.00

Protetores de caçamba

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

4.0

01.004.00

3923.30.00

Reservatórios de óleo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

5.0

01.005.00

3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

6.0

01.006.00

4010.3

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

5910.00.00

7.0

01.007.00

4016.93.00

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

4823.90.9

8.0

01.008.00

4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

9.0

01.009.00

4016.99.90

Tapetes, revestimentos, mesmoconfeccionados, batentes, buchas e coxins

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

5705.00.00

10.0

01.010.00

5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

11.0

01.011.00

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

12.0

01.012.00

6306.1

Encerados e toldos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

13.0

01.013.00

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

14.0

01.014.00

6813

Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

15.0

01.015.00

7007.11.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

7007.21.00

16.0

01.016.00

7009.10.00

Espelhos retrovisores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

17.0

01.017.00

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

18.0

01.018.00

7311.00.00

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

19.0

01.019.00

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

20.0

01.020.00

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

21.0

01.021.00

7325

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

22.0

01.022.00

7806.00

Peso de chumbo para balanceamento de roda

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

23.0

01.023.00

8007.00.90

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

24.0

01.024.00

8301.20

Fechaduras e partes de fechaduras

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8301.60

25.0

01.025.00

8301.70

Chaves apresentadas isoladamente

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

26.0

01.026.00

8302.10.00

Dobradiças, guarnições,ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8302.30.00

27.0

01.027.00

8310.00

Triângulo de segurança

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

28.0

01.028.00

8407.3

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

Convênio ICMS 142/18
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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

29.0

01.029.00

8408.20

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

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Decreto n° 31.578/10
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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

30.0

01.030.00

8409.9

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

31.0

01.031.00

8412.2

Motores hidráulicos

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Decreto n° 31.578/10
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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

32.0

01.032.00

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

33.0

01.033.00

8414.10.00

Bombas de vácuo

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

34.0

01.034.00

8414.80.1

Compressores e turbocompressores de ar

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8414.80.2

35.0

01.035.00

8413.91.90

Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8414.90.10

8414.90.3

8414.90.39

36.0

01.036.00

8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

37.0

01.037.00

8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

38.0

01.038.00

8421.29.90

Filtros a vácuo

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

39.0

01.039.00

8421.9

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

40.0

01.040.00

8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

41.0

01.041.00

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

42.0

01.042.00

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

43.0

01.043.00

8425.42.00

Macacos

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

44.0

01.044.00

8431.10.10

Partes para macacos do CEST 01.043.00

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

45.0

01.045.00

8431.49.2

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

45.1

01.045.01

8433.90.90

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

46.0

01.046.00

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

47.0

01.047.00

8481.2

Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

48.0

01.048.00

8481.80.92

Válvulas solenoides

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

49.0

01.049.00

8482

Rolamentos

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

50.0

01.050.00

8483

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais ; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

51.0

01.051.00

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de c o m posições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)

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Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

52.0

01.052.00

8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

53.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

54.0

01.054.00

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque) ; geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

55.0

01.055.00

8512.20

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para- brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8512.40

8512.90.00

56.0

01.056.00

8517.12.13

Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

57.0

01.057.00

8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

58.0

01.058.00

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

59.0

01.059.00

8519.81

Aparelhos de reprodução de som

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Protocolo ICMS 97/10
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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

60.0

01.060.00

8525.50.1

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/ transmissor)

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8525.60.10

61.0

01.061.00

8527.21.00

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

62.0

01.062.00

8527.29.00

Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

62.1

01.062.01

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

63.0

01.063.00

8529.10.90

Antenas

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

64.0

01.064.00

8534.00

Circuitos impressos

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Decreto n° 31.578/10
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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

65.0

01.065.00

8535.30

Interruptores e seccionadores e comutadores

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8536.50

66.0

01.066.00

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

67.0

01.067.00

8536.20.00

Disjuntores

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

68.0

01.068.00

8536.4

Relés

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

69.0

01.069.00

8538

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

70.0

01.070.00

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

71.0

01.071.00

8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

72.0

01.072.00

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

73.0

01.073.00

8544.30.00

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

74.0

01.074.00

8707

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

75.0

01.075.00

8708

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

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Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

76.0

01.076.00

8714.1

Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

77.0

01.077.00

8716.90.90

Engates para reboques e semi-reboques

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

78.0

01.078.00

9026.10

Medidores de nível; Medidores de vazão

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Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

79.0

01.079.00

9026.20

Aparelhos para medida ou controle da pressão

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

80.0

01.080.00

9029

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

81.0

01.081.00

9030.33.21

Amperímetros

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

82.0

01.082.00

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

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Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

83.0

01.083.00

9032.89.2

Controladores eletrônicos

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

84.0

01.084.00

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

85.0

01.085.00

9401.20.00

Assentos e partes de assentos

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

9401.90.90

86.0

01.086.00

9613.80.00

Acendedores

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

87.0

01.087.00

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

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Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

88.0

01.088.00

4504.90.00

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

6812.99.10

89.0

01.089.00

4823.40.00

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

90.0

01.090.00

3919.10.00

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

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Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

3919.90.00

8708.29.99

91.0

01.091.00

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

92.0

01.092.00

8413.19.00

Bomba elétrica de lavador de para- brisa

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8413.50.90

8413.81.00

93.0

01.093.00

8413.60.19

Bomba de assistência de direção hidráulica

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8413.70.10

94.0

01.094.00

8414.59.10

Motoventiladores

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8414.59.90

95.0

01.095.00

8421.39.90

Filtros de pólen do ar-condicionado

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

96.0

01.096.00

8501.10.19

"Máquina" de vidro elétrico de porta

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

97.0

01.097.00

8501.31.10

Motor de limpador de para-brisa

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

98.0

01.098.00

8504.50.00

Bobinas de reatância e de autoindução

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

99.0

01.099.00

8507.20

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

8507.30

100.0

01.100.00

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

101.0

01.101.00

9032.89.8

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

9032.89.9

102.0

01.102.00

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

103.0

01.103.00

4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

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Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

104.0

01.104.00

5601.22.19

Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

105.0

01.105.00

5703.20.00

Tapetes/carpetes - náilon

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Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

106.0

01.106.00

5703.30.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

107.0

01.107.00

5911.90.00

Forração interior capacete

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Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

108.0

01.108.00

6903.90.99

Outros para-brisas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

109.0

01.109.00

7007.29.00

Moldura com espelho

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

110.0

01.110.00

7314.50.00

Corrente de transmissão

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

111.0

01.111.00

7315.11.00

Corrente transmissão

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

112.0

01.112.00

7315.12.10

Outras correntes de transmissão

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

113.0

01.113.00

8418.99.00

Condensador tubular metálico

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

114.0

01.114.00

8419.50

Trocadores de calor

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

115.0

01.115.00

8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

116.0

01.116.00

8425.49.10

Macacos manuais para veículos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

117.0

01.117.00

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

118.0

01.118.00

8501.61.00

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

119.0

01.119.00

8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

120.0

01.120.00

9014.10.00

Bússolas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

121.0

01.121.00

9025.19.90

Indicadores de temperatura

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

122.0

01.122.00

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

123.0

01.123.00

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

124.0

01.124.00

9032.10.10

Termostatos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

125.0

01.125.00

9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

126.0

01.126.00

9032.20.00

Pressostatos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

127.0

01.127.00

8716.90

Peças para reboques e semi- reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

128.0

01.128.00

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

999.0

01.999.00

 

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 97/10
Protocolo ICMS 41/08
Decreto n° 31.578/10
Decreto n° 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% = 59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op.Interestadual c/ 12%=46,55%

Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/ 4% = 101,11%
Op. Interestadual c/ 7%=94,82%
Op.Interestadual c/ 12%=84,35%

18%

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

02.001.00

2205

Aperitivos, amargos, bitter e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

2208.90.00

2.0

02.002.00

2208.90.00

Batida e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

3.0

02.003.00

2208.90.00

Bebida ice

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

4.0

02.004.00

2207.20

Cachaça e aguardentes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 15/06

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 51,07%
Op. Interestadual c/ 7% = 46,35%
Op.Interestadual c/ 12%=38,48%

18%

2208.40.00

5.0

02.005.00

2205

Catuaba e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

2206.00.90

2208.90.00

6.0

02.006.00

2208.20.00

Conhaque, brandy e similares.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

7.0

02.007.00

2206.00.90

Cooler

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

2208.90.00

8.0

02.008.00

2208.50.00

Gim (gin) e genebra

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

9.0

02.009.00

2205

Jurubeba e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

2206.00.90

2208.90.00

10.0

02.010.00

2208.70.00

Licores e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

11.0

02.011.00

2208.20.00

Pisco

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

12.0

02.012.00

2208.40.00

Rum

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

13.0

02.013.00

2206.00.90

Saquê

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

14.0

02.014.00

2208.90.00

Steinhaeger

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

15.0

02.015.00

2208.90.00

Tequila

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

16.0

02.016.00

2208.30

Uísque

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

17.0

02.017.00

2205

Vermute e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

18.0

02.018.00

2208.60.00

Vodka

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

19.0

02.019.00

2208.90.00

Derivados de vodka

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

20.0

02.020.00

2208.90.00

Arak

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

21.0

02.021.00

2208.20.00

Aguardente vínica/grappa

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

22.0

02.022.00

2206.00.10

Sidra e similares

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2 % (FUNCEP)

23.0

02.023.00

2205

Sangrias e coquetéis

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2% (FUNCEP)

2206.00.90

2208.90.00

24.0

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09
Decreto n° 33.807/13

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2% (FUNCEP)

999.0

02.999.00

2205

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 14/06
Protocolo ICMS 13/06
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 30.258/09

Operação Interna (Original) = 29,04%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,17%
Op. Interestadual c/ 7%=60,01%
Op.Interestadual c/ 12%=51,41%

25% + 2% (FUNCEP)

2206

2207

2208

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

03.001.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

250%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

2.0

03.002.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

100%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

3.0

03.003.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

4.0

03.004.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

120%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.0

03.005.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

6.0

03.006.00

2201.10.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

7.0

03.007.00

2202.10.00

Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

8.0

03.008.00

2202.99.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

Sem gás = 18%
Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

10.0

03.010.00

2202

Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

11.0

03.011.00

2202

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

11.1

03.011.01

2202

Espumantes sem álcool

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

12.0

03.012.00

2106.90.10

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix"

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Decreto n° 38.378/18

140%

18%

13.0

03.013.00

2106.90

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Decreto n° 38.378/18

140%

18%

2202.99.00

14.0

03.014.00

2106.90

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Decreto n° 38.378/18

140%

18%

2202.99.00

15.0

03.015.00

2106.90

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

16.0

03.016.00

2106.90

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

21.0

03.021.00

2203.00.00

Cerveja

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

25% + 2% (FUNCEP)

22.0

03.022.00

2202.91.00

Cerveja sem álcool

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

23.0

03.023.00

2203.00.00

Chope

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

140%

25% + 2% (FUNCEP)

24.0

03.024.00

2201.10.00

Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

100%

18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

25.0

03.025.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.378/18

100%

18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 111/17
Lei n° 10.860/17
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.018/17

50%

29% + 2% (FUNCEP)

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção.

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 111/17
Lei n° 10.860/17
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 38.018/17

50%

29% + 2% (FUNCEP)

CIMENTOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

05.001.00

2523

Cimento

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/85
Decreto n° 34.801/14

Operação Interna (Original) = 20%
Op.Interestadual c/ 4% = 40,49%
Op. Interestadual c/ 7%=36,10%
Op.Interestadual c/ 12%=28,78%

18%

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

06.001.00

2207.10.10

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 6.379/96
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

23%

1.1

06.001.01

2207.10.90

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 6.379/96
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

23%

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

3.0

06.003.00

2710.12.51

Gasolina de aviação

Convênio ICMS 110/07
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

27% + 2% (FUNCEP)

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação.

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual = 58,54%

18%

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviação

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

6.11

06.006.11

2710.19.22

Óleo combustível pesado

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08
ATO COTEPE/ICMS 42/13

Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

18%

8.0

06.008.00

2710.19.9

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenhambiodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08
ATO COTEPE/ICMS 42/13

Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros Produtos
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08
ATO COTEPE/ICMS 42/13

Derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11%

Outros Produtos
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

9.0

06.009.00

2710.9

Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08
ATO COTEPE/ICMS 42/13

ATO COTEPE - PMPF

18%

10.0

06.010.00

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

Convênio ICMS 110/07 Protocolo ICMS 04/14
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07
Protocolo ICMS 04/14
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

Convênio ICMS 110/07
Protocolo ICMS 04/14
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.5

06.011.05

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07
Protocolo ICMS 04/14
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.6

06.011.06

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

11.7

06.011.07

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

13.0

06.013.00

2711.21.00

Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

ATO COTEPE - PMPF

18%

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%

18%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

DIFERIMENTO

18%

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08
ATO COTEPE/ICMS 42/13

Lubrificantes Não derivados de petróleo
Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%
Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30%
Op.Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

18.0

06.018.00

2710.20.00

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/07
Decreto n° 29.537/08

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%
Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%
Op.Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00
Lei 6.379/96
Lei n° 7.611/04

 

25% + 2% (FUNCEP)
quando o consumo for acima de 100 kw/h

LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

09.001.00

8539

Lâmpadas elétricas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 17/85
Decreto n° 37.228/17

Operação Interna (Original) = 60,03%
Op. Interestadual c/ 4% = 87,35%
Op. Interestadual c/ 7% = 81,50%
Op.Interestadual c/ 12% = 71,74%

18%

2.0

09.002.20

8540

Lâmpadas eletrônicas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 17/85
Decreto n° 37.228/17

Operação Interna (Original) = 102,31%
Op. Interestadual c/ 4% = 136,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 129,45%
Op. Interestadual c/ 12% = 117,11%

18%

3.0

09.003.00

8504.10.00

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 17/85
Decreto n° 37.228/17

Operação Interna (Original) = 53,13%
Op. Interestadual c/ 4% = 79,27%
Op. Interestadual c/ 7%= 73,67%
Op.Interestadual c/ 12% = 64,33%

18%

4.0

09.004.00

8536.50

“Starter”

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 17/85
Decreto n° 37.228/17

Operação Interna (Original) = 102,31%
Op. Interestadual c/ 4% =136,85%
Op. Interestadual c/ 7% = 129,45%
Op.Interestadual c/ 12% = 117,11%

18%

5.0

09.005.00

8539.50.00

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 17/85
Decreto n° 37.228/17

Operação Interna (Original) = 63,67%
Op. Interestadual c/ 4% = 91,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 85,63%
Op.Interestadual c/ 12% = 75,65%

18%

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

2.0

10.002.00

3816.00.1

Argamassas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4%= 60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op.Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

3824.50.00

3.0

10.003.00

3214.90.00

Outras argamassas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4%=60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op.Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

4.0

10.004.00

3910.00

Silicones em formas primárias, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4% =58,05%
Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%
Op.Interestadual c/ 12%=44,88%

18%

5.0

10.005.00

3916

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 44%
Op. Interestadual c/ 4% = 68,59%
Op. Interestadual c/ 7%= 63,32%
Op.Interestadual c/ 12%= 54,54%

18%

6.0

10.006.00

3917

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 33%
Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%
Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%
Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

7.0

10.007.00

3918

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 38%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,56%
Op. Interestadual c/ 7%= 56,51%
Op.Interestadual c/ 12%= 48,10%

18%

8.0

10.008.00

3919

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op. Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

9.0

10.009.00

3919

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 28%
Op. Interestadual c/ 4% =49,85%
Op. Interestadual c/ 7%= 45,17%
Op.Interestadual c/ 12%=37,37%

18%

3920

3921

10.0

10.010.00

3921

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

11.0

10.011.00

3921

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

12.0

10.012.00

3921

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

13.0

10.013.00

3922

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 41%
Op. Interestadual c/ 4% =65,07%
Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%
Op. Interestadual c/ 12%=51,32%

18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem

14.0

10.014.00

3924

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 52%
Op. Interestadual c/ 4% =77,95%
Op. Interestadual c/ 7%= 72,39%
Op.Interestadual c/ 12%=63,12%

18%

15.0

10.015.00

3925.10.00

Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4%=60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op.Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

16.0

10.016.00

3925.90

Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

17.0

10.017.00

3925.10.00

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4% =60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op.Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

3925.90

18.0

10.018.00

3925.20.00

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4% =60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op. Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

19.0

10.019.00

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 48%
Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%
Op. Interestadual c/ 7%= 67,85%
Op.Interestadual c/ 12%= 58,83%

18%

20.0

10.020.00

3926.90

Outras obras de plástico, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 36%
Op. Interestadual c/ 4% =59,22%
Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%
Op.Interestadual c/ 12%=45,95%

18%

21.0

10.021.00

4814

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 51%
Op. Interestadual c/ 4%= 76,78%
Op. Interestadual c/ 7%= 71,26%
Op.Interestadual c/ 12%=62,05%

18%

22.0

10.022.00

6810.19.00

Telhas de concreto

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

23.0

10.023.00

6811

Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4%=66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

24.0

10.024.00

6811

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4% =58,05%
Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%
Op.Interestadual c/ 12%=44,88%

18%

25.0

10.025.00

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

26.0

10.026.00

6902

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4%=66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

27.0

10.027.00

6904

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4%=66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

28.0

10.028.00

6905

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op. Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

29.0

10.029.00

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4% =58,05%
Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%
Op.Interestadual c/ 12%=44,88%

18%

30.0

10.030.00

6907

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op.Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

30.1

10.030.01

6907

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op.Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

31.0

10.031.00

6910

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4%=63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op.Interestadual c/ 12%=50,24%

18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem

32.0

10.032.00

6912.00.00

Artefatos de higiene/ toucador de cerâmica

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 54%
Op. Interestadual c/ 4% =80,29%
Op. Interestadual c/ 7%= 74,66%
Op. Interestadual c/ 12%=65,27%

18%

33.0

10.033.00

7003

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op.Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

34.0

10.034.00

7004

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) =69,43%
Op. Interestadual c/ 4% =98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%
Op.Interestadual c/ 12%=81,83%

18%

35.0

10.035.00

7005

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op.Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

36.0

10.036.00

7007.19.00

Vidros temperados

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 36%
Op. Interestadual c/ 4% =59,22%
Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%
Op.Interestadual c/ 12%=45,95%

18%

37.0

10.037.00

7007.29.00

Vidros laminados

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op.Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

38.0

10.038.00

7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 50%
Op. Interestadual c/ 4%=75,61%
Op. Interestadual c/ 7%= 70,12%Op.Interestadual c/ 12%=60,98%

18%

39.0

10.039.00

7016

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 61,20%
Op. Interestadual c/ 4%=88,72%
Op. Interestadual c/ 7%= 82,82%
Op.Interestadual c/ 12%=73,00%

18%

40.0

10.040.00

7214.20.00

Barras próprias para construções, exceto vergalhões

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4% =63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op.Interestadual c/ 12%=50,24%

18%

41.0

10.041.00

7308.90.10

Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4%=63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op.Interestadual c/ 12%=50,24%

18%

42.0

10.042.00

7214.20.00

Vergalhões

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 33%
Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%
Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%
Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

43.0

10.043.00

7213

Outros vergalhões

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 33%
Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%
Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%
Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

7308.90.10

44.0

10.044.00

7217.10.90

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4%=66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

7312

18%

45.0

10.045.00

7217.20.10

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4% =63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op. Interestadual c/ 12%=50,24%

18%

45.1

10.045.01

7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4% =63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op. Interestadual c/ 12%=50,24%

18%

46.0

10.046.00

7307

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 33%
Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%
Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%
Op. Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

47.0

10.047.00

7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 34%
Op. Interestadual c/ 4% =56,88%
Op. Interestadual c/ 7%= 51,98%
Op.Interestadual c/ 12%=43,80%

18%

48.0

10.048.00

7308.40.00

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op.Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

7308.90

49.0

10.049.00

7308.40.00

Treliças de aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

50.0

10.050.00

7308.90.90

Telhas metálicas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

51.0

10.051.00

7310

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 59%
Op. Interestadual c/ 4% =86,15%
Op. Interestadual c/ 7%= 80,33%
Op.Interestadual c/ 12%=70,63%

18%

52.0

10.052.00

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

53.0

10.053.00

7314

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 33%
Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%
Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%
Op.Interestadual c/ 12% = 42,73%

18%

54.0

10.054.00

7315.11.00

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) =69,43%
Op. Interestadual c/ 4%= 98,36%
Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%
Op.Interestadual c/ 12%=81,83%

18%

55.0

10.055.00

7315.12.90

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) =69,43%
Op. Interestadual c/ 4% =98,36%
Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%
Op.Interestadual c/ 12%=81,83%

18%

56.0

10.056.00

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op.Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

57.0

10.057.00

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 41%
Op. Interestadual c/ 4%= 65,07%
Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%
Op.Interestadual c/ 12%=51,32%

18%

58.0

10.058.00

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 46%
Op. Interestadual c/ 4% =70,93%
Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%
Op.Interestadual c/ 12%=56,68%

18%

59.0

10.059.00

7323

Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) =69,13%
Op. Interestadual c/ 4% =98,01%
Op. Interestadual c/ 7%= 91,82%
Op.Interestadual c/ 12%=81,51%

18%

59.1

10.059.01

7323

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) =69,13%
Op. Interestadual c/ 4%=98,01%
Op. Interestadual c/ 7%= 91,82%
Op.Interestadual c/ 12%=81,51%

18%

60.0

10.060.00

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original)=57%
Op. Interestadual c/ 4% =83,80%
Op. Interestadual c/ 7%= 78,06%
Op.Interestadual c/ 12%=68,49%

18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem

61.0

10.061.00

7325

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) =57%
Op. Interestadual c/ 4%=83,80%
Op. Interestadual c/ 7%= 78,06%
Op. Interestadual c/ 12%=68,49%

18%

62.0

10.062.00

7326

Abraçadeiras

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 52%
Op. Interestadual c/ 4% =77,95%
Op. Interestadual c/ 7%= 72,39%
Op. Interestadual c/ 12%=63,12%

18%

63.0

10.063.00

7407

Barras de cobre

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 38%
Op. Interestadual c/ 4% =61,56%
Op. Interestadual c/ 7%= 56,51%
Op. Interestadual c/ 12%=48,10%

18%

64.0

10.064.00

7411.10.10

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 32%
Op. Interestadual c/ 4%=54,54%
Op. Interestadual c/ 7%= 49,71%
Op. Interestadual c/ 12%=41,66%

18%

65.0

10.065.00

7412

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 31%
Op. Interestadual c/ 4% =53,37%
Op. Interestadual c/ 7%= 48,57%
Op. Interestadual c/ 12%=40,59%

18%

66.0

10.066.00

7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4% =60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op. Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

67.0

10.067.00

7418.20.00

Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 44%
Op. Interestadual c/ 4% =68,59%
Op. Interestadual c/ 7%= 63,32%
Op. Interestadual c/ 12%=54,54%

18%

68.0

10.068.00

7607.19.90

Manta de subcobertura aluminizada

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 34%
Op. Interestadual c/ 4% =56,88%
Op. Interestadual c/ 7%= 51,98%
Op. Interestadual c/ 12%=43,80%

18%

69.0

10.069.00

7608

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4% =63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op. Interestadual c/ 12%=50,24%

18%

70.0

10.070.00

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 40%
Op. Interestadual c/ 4% =63,90%
Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%
Op. Interestadual c/ 12%=50,24%

18%

71.0

10.071.00

7610

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 32%
Op. Interestadual c/ 4% =54,54%
Op. Interestadual c/ 7%= 49,71%
Op. Interestadual c/ 12%=41,66%

18%

72.0

10.072.00

7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 46%
Op. Interestadual c/ 4% = 70,93%
Op. Interestadual c/ 7% = 65,59%
Op. Interestadual c/ 12% = 56,68%

18%

73.0

10.073.00

7616

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4%=60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op. Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

74.0

10.074.00

8302.41.00

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 36%
Op. Interestadual c/ 4% =59,22%
Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%
Op. Interestadual c/ 12%=45,95%

18%

75.0

10.075.00

8301

Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 41%
Op. Interestadual c/ 4% =65,07%
Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%
Op. Interestadual c/ 12%=51,32%

18%

76.0

10.076.00

8302.10.00

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 46%
Op. Interestadual c/ 4% = 70,93%
Op. Interestadual c/ 7% = 65,59%
Op. Interestadual c/ 12% = 56,68%

18%

77.0

10.077.00

8307

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4%=60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op. Interestadual c/ 12%=47,02%

18%

78.0

10.078.00

8311

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 41%
Op. Interestadual c/ 4% =65,07%
Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%
Op. Interestadual c/ 12%=51,32%

18%

79.0

10.079.00

8481

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 34%
Op. Interestadual c/ 4% =56,88%
Op. Interestadual c/ 7%= 51,98%
Op. Interestadual c/ 12%=43,80%

18%

80.0

10.080.00

7009

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 85/11
Decreto n° 33.808/13

Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/ 4% =59,88%
Op. Interestadual c/ 7%=54,88%
Op. Interestadual c/ 12%=46,55%

18%

MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

12.001.00

8504

Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 48%
Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%
Op. Interestadual c/ 7% = 67,85%
Op. Interestadual c/ 12% = 58,83%

18%

2.0

12.002.00

8516

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 37%
Op. Interestadual c/ 4% =60,39%
Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%
Op. Interestadual c/ 12%=47,02%

18% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem)

3.0

12.003.00

8535

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Protocolo ICMS 220/12
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op. Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

4.0

12.004.00

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Protocolo ICMS 220/12
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 38%
Op. Interestadual c/ 4% =61,56%
Op. Interestadual c/ 7%= 56,51%
Op. Interestadual c/ 12%=48,10%

18%

5.0

12.005.00

8538

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Protocolo ICMS 220/12
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 41%
Op. Interestadual c/ 4% =65,07%
Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%
Op. Interestadual c/ 12%=51,32%

18%

6.0

12.006.00

7413.00.00

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Protocolo ICMS 220/12
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 39%
Op. Interestadual c/ 4% =62,73%
Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%
Op. Interestadual c/ 12%=49,17%

18%

7.0

12.007.00

8544

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 36%
Op. Interestadual c/ 4% =59,22%
Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%
Op. Interestadual c/ 12%=45,95%

18%

7605

7614

8.0

12.008.00

8546

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 46%
Op. Interestadual c/ 4% =70,93%
Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%
Op. Interestadual c/ 12%=56,68%

18%

9.0

12.009.00

8547

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 84/11
Decreto n° 33.809/13

Operação Interna (Original) = 38%
Op. Interestadual c/ 4% =61,56%
Op. Interestadual c/ 7%= 56,51%
Op. Interestadual c/ 12%=48,10%

18%

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

13.001.00

3003

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

3004

1.1

13.001.01

3003

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

3004

1.2

13.001.02

3003

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

3004

2.0

13.002.00

3003

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

3004

2.1

13.002.01

3003

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

3004

2.2

13.002.02

3003

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

3004

3.0

13.003.00

3003

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

3004

3.1

13.003.01

3003

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

3004

3.2

13.003.02

3003

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

3004

4.0

13.004.00

3003

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

3004

4.1

13.004.01

3003

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

3004

4.2

13.004.02

3003

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

3004

5.0

13.005.00

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

5.1

13.005.01

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

6.0

13.006.00

2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

7.0

13.007.00

3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

7.1

13.007.01

3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

8.0

13.008.00

3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

8.1

13.008.01

3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

9.0

13.009.00

3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

9.1

13.009.01

3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

10.0

13.010.00

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Positiva

Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%
Op. Interestadual c/ 7%=56,78%
Op. Interestadual c/ 12%=48,36%

18%

10.1

13.010.01

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

11.0

13.011.00

3005

Algodão, atadura, esparadrapo , gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

12.0

13.012.00

4015.11.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

4015.19.00

13.0

13.013.00

4014.10.00

Preservativo - neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

14.0

13.014.00

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas - neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

15.0

13.015.00

9018.32.1

Agulhas para seringas - neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

16.0

13.016.00

3926.90.90

Contraceptivos (dispositivos intra- uterinos - DIU) - neutra

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 38.023/17
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

9018.90.99

PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

16.001.00

4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 102/17
Convênio ICMS 06/09
Decreto n° 37.949/17

Operação Interna (Original) = 42%
Op. Interestadual c/ 4% =66,24%
Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%
Op. Interestadual c/ 12%=52,39%

18%

2.0

16.002.00

4011

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 102/17
Convênio ICMS 06/09
Decreto n° 37.949/17

Operação Interna (Original) = 32%
Op. Interestadual c/ 4% = 54,54%
Op. Interestadual c/ 7% = 49,71%
Op. Interestadual c/ 12% = 41,66%

18%

3.0

16.003.00

4011.40.00

Pneus novos para motocicletas

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 102/17
Convênio ICMS 06/09
Decreto n° 37.949/17

Operação Interna (Original) = 60%
Op. Interestadual c/ 4% = 87,32%
Op. Interestadual c/ 7%= 81,46%
Op. Interestadual c/ 12%= 71,71%

18%

4.0

16.004.00

4011

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 102/17
Convênio ICMS 06/09
Decreto n° 37.949/17

Operação Interna (Original) = 45%
Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%
Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%
Op. Interestadual c/ 12%= 55,61%

18%

7.0

16.007.00

4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 102/17
Convênio ICMS 06/09
Decreto n° 37.949/17

Operação Interna (Original) = 45%
Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%
Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%
Op. Interestadual c/ 12%= 55,61%

18%

8.0

16.008.00

4013

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 102/17
Convênio ICMS 06/09
Decreto n° 37.949/17

Operação Interna (Original) = 45%
Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%
Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%
Op. Interestadual c/ 12%= 55,61%

18%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

12.0

17.012.00

0402.1

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/88
Decreto n° 38.928/18

20%

18%

0402.2

0402.9

14.0

17.014.00

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de crianças

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

20%

18%

44.0

17.044.00

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.1

17.044.01

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.2

17.044.02

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.3

17.044.03

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.4

17.044.04

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.5

17.044.05

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.6

17.044.06

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.7

17.044.07

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.8

17.044.08

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.9

17.044.09

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.10

17.044.10

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.11

17.044.11

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.12

17.044.12

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.13

17.044.13

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.14

17.044.14

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.15

17.044.15

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.16

17.044.16

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.17

17.044.17

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.18

17.044.18

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.19

17.044.19

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.20

17.044.20

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.21

17.044.21

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg.

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.22

17.044.22

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.23

17.044.23

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.24

17.044.24

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.25

17.044.25

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

44.26

17.044.26

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg

Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
Decreto n° 38.928/18

ATO COTEPE

18%

44.27

17.044.27

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

46.10

17.046.10

1901.20.00

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

1901.90.90

46.11

17.046.11

1901.20.00

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

1901.90.90

46.12

17.046.12

1901.20.00

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

1901.90.90

46.13

17.046.13

1901.20.00

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

1901.90.90

46.14

17.046.14

1901.20.00

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 46/00
Decreto n° 31.382/10

ATO COTEPE

18%

1901.90.90

47.0

17.047.00

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.0

17.049.00

1902.1

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.1

17.049.01

1902.1

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.2

17.049.02

1902.1

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.3

17.049.03

1902.19.00

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.4

17.049.04

1902.19.00

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.5

17.049.05

1902.19.00

Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

50.0

17.050.00

1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

51.0

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

52.0

17.052.00

1905.20.10

Panetones

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

53.0

17.053.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

53.1

17.053.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

53.2

17.053.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

56.0

17.056.00

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

56.2

17.056.02

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

57.0

17.057.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

58.0

17.058.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers”- com cobertura

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

59.0

17.059.00

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

60.0

17.060.00

1905.90.10

Outros pães de forma

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

62.0

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

Outros Bolos
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

62.1

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

Outros Bolos
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

62.2

17.062.02

1905.90.20

Casquinhas para sorvete

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

Outros
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

1905.90.90

62.3

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

Outros
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%

18%

63.0

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

64.0

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto n° 38.124/18
ATO COTEPE

Outros Pães
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) =
10%

Outros Derivados
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%

18%

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 54/17
Lei n° 7.611/04

40%

18% + 2% (FUNCEP)

23.0

20.023.00

3306.10.00

Dentifrícios

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

24.0

20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

25.0

20.025.00

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

39.0

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

3924.90.00

3926.90.40

40.0

20.040.00

3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

48.0

20.048.00

9619.00.00

Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

48.1

20.048.01

9619.00.00

Fraldas de fibras têxteis

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

49.0

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

50.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

51.0

20.051.00

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

58.0

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Negativa

Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%
Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%
Op. Interestadual c/ 12%= 42,79%

18%

63.0

20.063.00

3923.30.00

Mamadeiras

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10

Lista Neutra

Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7%=60,30%
Op. Interestadual c/ 12%=51,68%

18%

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90
7010.20.00

64.0

20.064.00

8212.10.20
8212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 34/06
Decreto n° 31.072/10
Protocolo ICMS 16/85

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

53.0

21.053.00

8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 213/17
Decreto n° 38.011/17

Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4%= 27,61%
Op. Interestadual c/ 7%= 23,62%
Op. Interestadual c/ 12%= 16,98%

18%

53.1

21.053.01

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 213/17
Decreto n° 38.011/17

Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4%= 27,61%
Op. Interestadual c/ 7%= 23,62%
Op. Interestadual c/ 12%= 16,98%

18%

63.0

21.063.00

8523.52.00

Cartões inteligentes ("smartcards")

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 213/17
Decreto n° 38.011/17

Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4%= 27,61%
Op. Interestadual c/ 7%= 23,62%
Op. Interestadual c/ 12%= 16,98%

18%

64.0

21.064.00

8523.52.00

Cartões inteligentes ("sim cards")

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 213/17
Decreto n° 38.011/17

Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4%= 27,61%
Op. Interestadual c/ 7%= 23,62%
Op. Interestadual c/ 12%= 16,98%

18%

RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

22.001.00

2309

Ração tipo “pet” para animais domésticos

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 26/04
Lei n° 7.611/04
Decreto n° 25.239/04

Operação Interna (Original) = 46%
Op. Interestadual c/ 4%= 70,93%
Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%
Op. Interestadual c/ 12%= 56,68%

18%+2% (FUNCEP)

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

23.001.00

2105.00

Sorvetes de qualquer espécie

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 20/05
Decreto n° 26.486/05

Operação Interna (Original) = 70%
Op. Interestadual c/ 4%= 99,02%
Op. Interestadual c/ 7%= 92,80%
Op. Interestadual c/ 12%= 82,44%

18%

2.0

23.002.00

1806

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 20/05
Decreto n° 26.486/05

Operação Interna (Original) = 328%
Op. Interestadual c/ 4%= 401,07%
Op. Interestadual c/ 7%= 385,41%
Op. Interestadual c/ 12%= 359,32%

18%

1901

2106

TINTAS E VERNIZES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

24.001.00

3208

Tintas, vernizes

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 118/17
Decreto n° 37.950/17

Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4%= 58,05%
Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%
Op. Interestadual c/ 12%= 44,88%

18%

3209

3210.00

2.0

24.002.00

2821

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 118/17
Decreto n° 37.950/17

Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4%= 58,05%
Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%
Op. Interestadual c/ 12%= 44,88%

18%

3204.17.00

3206

3.0

24.003.00

3204

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 118/17
Decreto n° 37.950/17

Operação Interna (Original) = 50%
Op. Interestadual c/ 4%= 75,61%
Op. Interestadual c/ 7%= 70,12%
Op. Interestadual c/ 12%= 60,98%

18%

3205.00.00

3206

3212

VEÍCULOS AUTOMOTORES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

25.001.00

8702.10.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

2.0

25.002.00

8702.40.90

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

3.0

25.003.00

8703.21.00

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

4.0

25.004.00

8703.22.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

5.0

25.005.00

8703.22.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

6.0

25.006.00

8703.23.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

7.0

25.007.00

8703.23.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

8.0

25.008.00

8703.24.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

9.0

25.009.00

8703.24.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida.

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

10.0

25.010.00

8703.32.10

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

11.0

25.011.00

8703.32.90

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário.

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

12.0

25.012.00

8703.33.10

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

13.0

25.013.00

8703.33.90

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário.

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

14.0

25.014.00

8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

15.0

25.015.00

8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

16.0

25.016.00

8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

17.0

25.017.00

8704.21.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

18.0

25.018.00

8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

19.0

25.019.00

8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

20.0

25.020.00

8704.31.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

21.0

25.021.00

8704.31.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

22.0

25.022.00

8702.20.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

23.0

25.023.00

8702.30.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

24.0

25.024.00

8702.90.00

Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

25.0

25.025.00

8703.40.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

26.0

25.026.00

8703.50.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

27.0

25.027.00

8703.60.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário.

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

28.0

25.028.00

8703.70.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

29.0

25.029.00

8703.80.00

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

Convênio ICMS 51/00
Convênio ICMS 133/02
Convênio ICMS 199/17
Decreto n° 37.004/16
Decreto n° 38.009/17

Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%= 47,44%
Op. Interestadual c/ 12%= 39,51%

18%

VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

Convênio ICMS 200/17
Convênio ICMS 51/00
Decreto n° 38.010/17
Art. 33, VIII, do RICMS

Operação Interna (Original) = 34%
Op. Interestadual c/ 4%= 56,88%
Op. Interestadual c/ 7%= 51,98%
Op. Interestadual c/ 12%= 43,80%

18%

 .

Glossário:

NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul SH - Sistema Harmonizado

MVA - Margem de Valor Agregado

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Observações:

I - As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais;

II - Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ;

III - Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS - Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços.

IV - Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional utiliza-se a MVA Original.

V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013.

VI - Para as operações com aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem deve-se adicionar 2% à alíquota do ICMS referente ao FUNCEP (Lei n° 7.611/04), a partir de 31.03.19.