Decreto nº 39158 DE 06/05/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 mai 2019
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue junto a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
DECRETO N° 39.158, DE 06.05.2019
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
CEST 01. Autopeças
CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CEST 05. Cimentos
CEST 06. Combustíveis e lubrificantes
CEST 07. Energia Elétrica
CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
CEST 10. Materiais de construção e congêneres
CEST 12. Materiais elétricos
CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
CEST 17. Produtos alimentícios
CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
CEST 22. Rações para animais domésticos
CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
CEST 24. Tintas e vernizes
CEST 25. Veículos automotores
CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
AUTOPEÇAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
01.001.00 |
3815.12.10 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
3815.12.90 |
||||||
2.0 |
01.002.00 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
3.0 |
01.003.00 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
4.0 |
01.004.00 |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
5.0 |
01.005.00 |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
6.0 |
01.006.00 |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
5910.00.00 |
||||||
7.0 |
01.007.00 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
4823.90.9 |
||||||
8.0 |
01.008.00 |
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
9.0 |
01.009.00 |
4016.99.90 |
Tapetes, revestimentos, mesmoconfeccionados, batentes, buchas e coxins |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
5705.00.00 |
||||||
10.0 |
01.010.00 |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
11.0 |
01.011.00 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
12.0 |
01.012.00 |
6306.1 |
Encerados e toldos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
13.0 |
01.013.00 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
14.0 |
01.014.00 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
15.0 |
01.015.00 |
7007.11.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
7007.21.00 |
||||||
16.0 |
01.016.00 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
17.0 |
01.017.00 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
18.0 |
01.018.00 |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
19.0 |
01.019.00 |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
20.0 |
01.020.00 |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
21.0 |
01.021.00 |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
22.0 |
01.022.00 |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
23.0 |
01.023.00 |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
24.0 |
01.024.00 |
8301.20 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8301.60 |
||||||
25.0 |
01.025.00 |
8301.70 |
Chaves apresentadas isoladamente |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
26.0 |
01.026.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições,ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8302.30.00 |
||||||
27.0 |
01.027.00 |
8310.00 |
Triângulo de segurança |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
28.0 |
01.028.00 |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
29.0 |
01.029.00 |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
30.0 |
01.030.00 |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
31.0 |
01.031.00 |
8412.2 |
Motores hidráulicos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
32.0 |
01.032.00 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
33.0 |
01.033.00 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
34.0 |
01.034.00 |
8414.80.1 |
Compressores e turbocompressores de ar |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8414.80.2 |
||||||
35.0 |
01.035.00 |
8413.91.90 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8414.90.10 |
||||||
8414.90.3 |
||||||
8414.90.39 |
||||||
36.0 |
01.036.00 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
37.0 |
01.037.00 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
38.0 |
01.038.00 |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
39.0 |
01.039.00 |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
40.0 |
01.040.00 |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
41.0 |
01.041.00 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
42.0 |
01.042.00 |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
43.0 |
01.043.00 |
8425.42.00 |
Macacos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
44.0 |
01.044.00 |
8431.10.10 |
Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
45.0 |
01.045.00 |
8431.49.2 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
45.1 |
01.045.01 |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
46.0 |
01.046.00 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
47.0 |
01.047.00 |
8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
48.0 |
01.048.00 |
8481.80.92 |
Válvulas solenoides |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
49.0 |
01.049.00 |
8482 |
Rolamentos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
50.0 |
01.050.00 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais ; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
51.0 |
01.051.00 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de c o m posições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
52.0 |
01.052.00 |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
53.0 |
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
54.0 |
01.054.00 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque) ; geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
55.0 |
01.055.00 |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para- brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8512.40 |
||||||
8512.90.00 |
||||||
56.0 |
01.056.00 |
8517.12.13 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
57.0 |
01.057.00 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
58.0 |
01.058.00 |
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
59.0 |
01.059.00 |
8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
60.0 |
01.060.00 |
8525.50.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/ transmissor) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8525.60.10 |
||||||
61.0 |
01.061.00 |
8527.21.00 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
62.0 |
01.062.00 |
8527.29.00 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
62.1 |
01.062.01 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
63.0 |
01.063.00 |
8529.10.90 |
Antenas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
64.0 |
01.064.00 |
8534.00 |
Circuitos impressos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
65.0 |
01.065.00 |
8535.30 |
Interruptores e seccionadores e comutadores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8536.50 |
||||||
66.0 |
01.066.00 |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
67.0 |
01.067.00 |
8536.20.00 |
Disjuntores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
68.0 |
01.068.00 |
8536.4 |
Relés |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
69.0 |
01.069.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
70.0 |
01.070.00 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
71.0 |
01.071.00 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
72.0 |
01.072.00 |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
73.0 |
01.073.00 |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
74.0 |
01.074.00 |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
75.0 |
01.075.00 |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
76.0 |
01.076.00 |
8714.1 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
77.0 |
01.077.00 |
8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
78.0 |
01.078.00 |
9026.10 |
Medidores de nível; Medidores de vazão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
79.0 |
01.079.00 |
9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
80.0 |
01.080.00 |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
81.0 |
01.081.00 |
9030.33.21 |
Amperímetros |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
82.0 |
01.082.00 |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
83.0 |
01.083.00 |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
84.0 |
01.084.00 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
85.0 |
01.085.00 |
9401.20.00 |
Assentos e partes de assentos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
9401.90.90 |
||||||
86.0 |
01.086.00 |
9613.80.00 |
Acendedores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
87.0 |
01.087.00 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
88.0 |
01.088.00 |
4504.90.00 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
6812.99.10 |
||||||
89.0 |
01.089.00 |
4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
90.0 |
01.090.00 |
3919.10.00 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
3919.90.00 |
||||||
8708.29.99 |
||||||
91.0 |
01.091.00 |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
92.0 |
01.092.00 |
8413.19.00 |
Bomba elétrica de lavador de para- brisa |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8413.50.90 |
||||||
8413.81.00 |
||||||
93.0 |
01.093.00 |
8413.60.19 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8413.70.10 |
||||||
94.0 |
01.094.00 |
8414.59.10 |
Motoventiladores |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8414.59.90 |
||||||
95.0 |
01.095.00 |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
96.0 |
01.096.00 |
8501.10.19 |
"Máquina" de vidro elétrico de porta |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
97.0 |
01.097.00 |
8501.31.10 |
Motor de limpador de para-brisa |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
98.0 |
01.098.00 |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de autoindução |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
99.0 |
01.099.00 |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
8507.30 |
||||||
100.0 |
01.100.00 |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
101.0 |
01.101.00 |
9032.89.8 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
9032.89.9 |
||||||
102.0 |
01.102.00 |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
103.0 |
01.103.00 |
4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
104.0 |
01.104.00 |
5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
105.0 |
01.105.00 |
5703.20.00 |
Tapetes/carpetes - náilon |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
106.0 |
01.106.00 |
5703.30.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
107.0 |
01.107.00 |
5911.90.00 |
Forração interior capacete |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
108.0 |
01.108.00 |
6903.90.99 |
Outros para-brisas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
109.0 |
01.109.00 |
7007.29.00 |
Moldura com espelho |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
110.0 |
01.110.00 |
7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
111.0 |
01.111.00 |
7315.11.00 |
Corrente transmissão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
112.0 |
01.112.00 |
7315.12.10 |
Outras correntes de transmissão |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
113.0 |
01.113.00 |
8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
114.0 |
01.114.00 |
8419.50 |
Trocadores de calor |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
115.0 |
01.115.00 |
8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
116.0 |
01.116.00 |
8425.49.10 |
Macacos manuais para veículos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
117.0 |
01.117.00 |
8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
118.0 |
01.118.00 |
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
119.0 |
01.119.00 |
8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
120.0 |
01.120.00 |
9014.10.00 |
Bússolas |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
121.0 |
01.121.00 |
9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
122.0 |
01.122.00 |
9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
123.0 |
01.123.00 |
9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
124.0 |
01.124.00 |
9032.10.10 |
Termostatos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
125.0 |
01.125.00 |
9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
126.0 |
01.126.00 |
9032.20.00 |
Pressostatos |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
127.0 |
01.127.00 |
8716.90 |
Peças para reboques e semi- reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
128.0 |
01.128.00 |
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
999.0 |
01.999.00 |
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
Convênio ICMS 142/18 |
Com contrato de fidelidade
Sem contrato de fidelidade |
18% |
|
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
02.001.00 |
2205 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
2208.90.00 |
||||||
2.0 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
3.0 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
4.0 |
02.004.00 |
2207.20 |
Cachaça e aguardentes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
18% |
2208.40.00 |
||||||
5.0 |
02.005.00 |
2205 |
Catuaba e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
2206.00.90 |
||||||
2208.90.00 |
||||||
6.0 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares. |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
7.0 |
02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
2208.90.00 |
||||||
8.0 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
9.0 |
02.009.00 |
2205 |
Jurubeba e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
2206.00.90 |
||||||
2208.90.00 |
||||||
10.0 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
11.0 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
12.0 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
13.0 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saquê |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
14.0 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
15.0 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
16.0 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
17.0 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
18.0 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
19.0 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
20.0 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
21.0 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica/grappa |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
22.0 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2 % (FUNCEP) |
23.0 |
02.023.00 |
2205 |
Sangrias e coquetéis |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
2206.00.90 |
||||||
2208.90.00 |
||||||
24.0 |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
999.0 |
02.999.00 |
2205 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 29,04% |
25% + 2% (FUNCEP) |
2206 |
||||||
2207 |
||||||
2208 |
||||||
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 142/18 |
250% |
Sem gás = 18% |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
100% |
Sem gás = 18% |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
Sem gás = 18% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Convênio ICMS 142/18 |
120% |
Sem gás = 18% |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
Sem gás = 18% |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00. |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
Sem gás = 18% |
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes. |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
Sem gás = 18% |
8.0 |
03.008.00 |
2202.99.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente. |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
Sem gás = 18% |
10.0 |
03.010.00 |
2202 |
Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01. |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
11.0 |
03.011.00 |
2202 |
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
11.1 |
03.011.01 |
2202 |
Espumantes sem álcool |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
12.0 |
03.012.00 |
2106.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% |
13.0 |
03.013.00 |
2106.90 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% |
2202.99.00 |
||||||
14.0 |
03.014.00 |
2106.90 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% |
2202.99.00 |
||||||
15.0 |
03.015.00 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 |
||||||
16.0 |
03.016.00 |
2106.90 |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 |
||||||
21.0 |
03.021.00 |
2203.00.00 |
Cerveja |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
25% + 2% (FUNCEP) |
22.0 |
03.022.00 |
2202.91.00 |
Cerveja sem álcool |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
18% + 2% (FUNCEP) |
23.0 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope |
Convênio ICMS 142/18 |
140% |
25% + 2% (FUNCEP) |
24.0 |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 142/18 |
100% |
18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
25.0 |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 142/18 |
100% |
18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
Convênio ICMS 142/18 |
50% |
29% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. |
Convênio ICMS 142/18 |
50% |
29% + 2% (FUNCEP) |
CIMENTOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 20% |
18% |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
06.001.00 |
2207.10.10 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
23% |
1.1 |
06.001.01 |
2207.10.90 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
23% |
2.0 |
06.002.00 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
27% + 2% (FUNCEP) |
2.1 |
06.002.01 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
27% + 2% (FUNCEP) |
2.2 |
06.002.02 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A Premium |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
27% + 2% (FUNCEP) |
2.3 |
06.002.03 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C Premium |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
27% + 2% (FUNCEP) |
3.0 |
06.003.00 |
2710.12.51 |
Gasolina de aviação |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
27% + 2% (FUNCEP) |
4.0 |
06.004.00 |
2710.19.19 |
Querosenes, exceto de aviação. |
Convênio ICMS 110/07 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
5.0 |
06.005.00 |
2710.19.11 |
Querosene de aviação |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.0 |
06.006.00 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.1 |
06.006.01 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.2 |
06.006.02 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.3 |
06.006.03 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.4 |
06.006.04 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A S10 |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.5 |
06.006.05 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.6 |
06.006.06 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.7 |
06.006.07 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.8 |
06.006.08 |
2710.19.2 |
Óleo Diesel Marítimo |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.9 |
06.006.09 |
2710.19.2 |
Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.10 |
06.006.10 |
2710.19.2 |
Óleo combustível derivado de xisto |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
6.11 |
06.006.11 |
2710.19.22 |
Óleo combustível pesado |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
7.0 |
06.007.00 |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 |
Derivados de petróleo
Não derivados de petróleo |
18% |
8.0 |
06.008.00 |
2710.19.9 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenhambiodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 |
Derivados de petróleo
Não derivados de petróleo
Outros Produtos |
18% |
8.1 |
06.008.01 |
2710.19.9 |
Graxa lubrificante |
Convênio ICMS 110/07 |
Derivados de petróleo
Não derivados de petróleo
Outros Produtos |
18% |
9.0 |
06.009.00 |
2710.9 |
Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
10.0 |
06.010.00 |
2711 |
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.0 |
06.011.00 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.1 |
06.011.01 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.2 |
06.011.02 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Convênio ICMS 110/07 Protocolo ICMS 04/14 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.3 |
06.011.03 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.4 |
06.011.04 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.5 |
06.011.05 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.6 |
06.011.06 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
11.7 |
06.011.07 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
12.0 |
06.012.00 |
2711.11.00 |
Gás Natural Liquefeito |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
13.0 |
06.013.00 |
2711.21.00 |
Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
14.0 |
06.014.00 |
2711.29.90 |
Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/07 |
ATO COTEPE - PMPF |
18% |
15.0 |
06.015.00 |
2713 |
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/07 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
16.0 |
06.016.00 |
3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/07 |
DIFERIMENTO |
18% |
17.0 |
06.017.00 |
3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
Convênio ICMS 110/07 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo |
18% |
18.0 |
06.018.00 |
2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/07 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 |
25% + 2% (FUNCEP) |
|
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 60,03% |
18% |
2.0 |
09.002.20 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 102,31% |
18% |
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 53,13% |
18% |
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 102,31% |
18% |
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 63,67% |
18% |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
3824.50.00 |
||||||
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 35% |
18% |
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 44% |
18% |
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 33% |
18% |
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 38% |
18% |
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 28% |
18% |
3920 |
||||||
3921 |
||||||
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 41% |
18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 52% |
18% |
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
3925.90 |
||||||
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 48% |
18% |
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 36% |
18% |
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 51% |
18% |
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 35% |
18% |
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 35% |
18% |
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/ toucador de cerâmica |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 54% |
18% |
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) =69,43% |
18% |
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 36% |
18% |
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 50% |
18% |
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 61,20% |
18% |
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% |
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% |
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 33% |
18% |
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 33% |
18% |
7308.90.10 |
||||||
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
7312 |
18% |
|||||
45.0 |
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% |
45.1 |
10.045.01 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% |
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 33% |
18% |
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 34% |
18% |
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
7308.90 |
||||||
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 59% |
18% |
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 33% |
18% |
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) =69,43% |
18% |
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) =69,43% |
18% |
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 41% |
18% |
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 46% |
18% |
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) =69,13% |
18% |
59.1 |
10.059.01 |
7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) =69,13% |
18% |
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original)=57% |
18% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) =57% |
18% |
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 52% |
18% |
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 38% |
18% |
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 32% |
18% |
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 31% |
18% |
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 44% |
18% |
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 34% |
18% |
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% |
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 40% |
18% |
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 32% |
18% |
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 46% |
18% |
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 36% |
18% |
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 41% |
18% |
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 46% |
18% |
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% |
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 41% |
18% |
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 34% |
18% |
80.0 |
10.080.00 |
7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 36,56% |
18% |
MATERIAIS ELÉTRICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
12.001.00 |
8504 |
Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 48% |
18% |
2.0 |
12.002.00 |
8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 37% |
18% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem) |
3.0 |
12.003.00 |
8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
4.0 |
12.004.00 |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 38% |
18% |
5.0 |
12.005.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 41% |
18% |
6.0 |
12.006.00 |
7413.00.00 |
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 39% |
18% |
7.0 |
12.007.00 |
8544 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 36% |
18% |
7605 |
||||||
7614 |
||||||
8.0 |
12.008.00 |
8546 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 46% |
18% |
9.0 |
12.009.00 |
8547 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 38% |
18% |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
13.001.00 |
3003 |
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
3004 |
||||||
1.1 |
13.001.01 |
3003 |
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
3004 |
||||||
1.2 |
13.001.02 |
3003 |
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
3004 |
||||||
2.0 |
13.002.00 |
3003 |
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
3004 |
||||||
2.1 |
13.002.01 |
3003 |
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
3004 |
||||||
2.2 |
13.002.02 |
3003 |
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
3004 |
||||||
3.0 |
13.003.00 |
3003 |
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
3004 |
||||||
3.1 |
13.003.01 |
3003 |
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
3004 |
||||||
3.2 |
13.003.02 |
3003 |
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
3004 |
||||||
4.0 |
13.004.00 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
3004 |
||||||
4.1 |
13.004.01 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
3004 |
||||||
4.2 |
13.004.02 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
3004 |
||||||
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
6.0 |
13.006.00 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
7.0 |
13.007.00 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
7.1 |
13.007.01 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
8.0 |
13.008.00 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
8.1 |
13.008.01 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
9.0 |
13.009.00 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
9.1 |
13.009.01 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
10.0 |
13.010.00 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24% |
18% |
10.1 |
13.010.01 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
11.0 |
13.011.00 |
3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo , gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
12.0 |
13.012.00 |
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
4015.19.00 |
||||||
13.0 |
13.013.00 |
4014.10.00 |
Preservativo - neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
14.0 |
13.014.00 |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
15.0 |
13.015.00 |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas - neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
16.0 |
13.016.00 |
3926.90.90 |
Contraceptivos (dispositivos intra- uterinos - DIU) - neutra |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
9018.90.99 |
||||||
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
16.001.00 |
4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 42% |
18% |
2.0 |
16.002.00 |
4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 32% |
18% |
3.0 |
16.003.00 |
4011.40.00 |
Pneus novos para motocicletas |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 60% |
18% |
4.0 |
16.004.00 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 45% |
18% |
7.0 |
16.007.00 |
4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 45% |
18% |
8.0 |
16.008.00 |
4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 45% |
18% |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/18 |
20% |
18% |
0402.2 |
||||||
0402.9 |
||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Protocolo ICMS 12/96 |
20% |
18% |
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Protocolo ICMS 12/96 |
ATO COTEPE |
18% |
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
46.10 |
17.046.10 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
46.11 |
17.046.11 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
46.12 |
17.046.12 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
46.13 |
17.046.13 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
46.14 |
17.046.14 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 30% |
18% |
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20%
Outros Bolos |
18% |
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20%
Outros Bolos |
18% |
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20%
Outros |
18% |
1905.90.90 |
||||||
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20%
Outros |
18% |
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 142/18 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 142/18 |
Outros Pães
Outros Derivados |
18% |
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Convênio ICMS 142/18 |
40% |
18% + 2% (FUNCEP) |
23.0 |
20.023.00 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
24.0 |
20.024.00 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
25.0 |
20.025.00 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
39.0 |
20.039.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
3924.90.00 |
||||||
3926.90.40 |
||||||
40.0 |
20.040.00 |
3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
48.0 |
20.048.00 |
9619.00.00 |
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
48.1 |
20.048.01 |
9619.00.00 |
Fraldas de fibras têxteis |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
51.0 |
20.051.00 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
58.0 |
20.058.00 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05% |
18% |
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.00 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 142/18 |
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34% |
18% |
3924.90.00 |
||||||
3924.10.00 |
||||||
4014.90.90 |
||||||
64.0 |
20.064.00 |
8212.10.20 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 9% |
18% |
53.1 |
21.053.01 |
8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 9% |
18% |
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards") |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 9% |
18% |
64.0 |
21.064.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 9% |
18% |
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
22.001.00 |
2309 |
Ração tipo “pet” para animais domésticos |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 46% |
18%+2% (FUNCEP) |
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
23.001.00 |
2105.00 |
Sorvetes de qualquer espécie |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 70% |
18% |
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 328% |
18% |
1901 |
||||||
2106 |
||||||
TINTAS E VERNIZES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
24.001.00 |
3208 |
Tintas, vernizes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 35% |
18% |
3209 |
||||||
3210.00 |
||||||
2.0 |
24.002.00 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 35% |
18% |
3204.17.00 |
||||||
3206 |
||||||
3.0 |
24.003.00 |
3204 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
Convênio ICMS 142/18 |
Operação Interna (Original) = 50% |
18% |
3205.00.00 |
||||||
3206 |
||||||
3212 |
||||||
VEÍCULOS AUTOMOTORES |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
25.001.00 |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
2.0 |
25.002.00 |
8702.40.90 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
3.0 |
25.003.00 |
8703.21.00 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
4.0 |
25.004.00 |
8703.22.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
5.0 |
25.005.00 |
8703.22.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
6.0 |
25.006.00 |
8703.23.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
7.0 |
25.007.00 |
8703.23.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
8.0 |
25.008.00 |
8703.24.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
10.0 |
25.010.00 |
8703.32.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
11.0 |
25.011.00 |
8703.32.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
12.0 |
25.012.00 |
8703.33.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
13.0 |
25.013.00 |
8703.33.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
14.0 |
25.014.00 |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
15.0 |
25.015.00 |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
16.0 |
25.016.00 |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
17.0 |
25.017.00 |
8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
18.0 |
25.018.00 |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
19.0 |
25.019.00 |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
20.0 |
25.020.00 |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
21.0 |
25.021.00 |
8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
22.0 |
25.022.00 |
8702.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
23.0 |
25.023.00 |
8702.30.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
24.0 |
25.024.00 |
8702.90.00 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
25.0 |
25.025.00 |
8703.40.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
26.0 |
25.026.00 |
8703.50.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
27.0 |
25.027.00 |
8703.60.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
28.0 |
25.028.00 |
8703.70.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
29.0 |
25.029.00 |
8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
Convênio ICMS 51/00 |
Operação Interna (Original) = 30% |
18% |
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
Convênio ICMS 200/17 |
Operação Interna (Original) = 34% |
18% |
.
Glossário: NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul SH - Sistema Harmonizado MVA - Margem de Valor Agregado CEST - Código Especificador da Substituição Tributária |
Observações: I - As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais; II - Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ; III - Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS - Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços. IV - Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional utiliza-se a MVA Original. V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013. VI - Para as operações com aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem deve-se adicionar 2% à alíquota do ICMS referente ao FUNCEP (Lei n° 7.611/04), a partir de 31.03.19. |