Decreto nº 3.916 de 10/12/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 dez 2007

Altera o Decreto nº 36.538, de 08 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica, relativamente a operações realizadas pelos optantes do simples nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 15000-22674/2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 23 do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. (...)

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadrem no sublimite de receita bruta anual previsto para este Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador