Decreto nº 39458 DE 05/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jul 2013
Errata - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a procedimentos nas operações com mercadorias destinadas ao exterior sem incidência do ICMS.
No art. 1º do Decreto nº 39.458, de 5 de junho de 2013, que altera o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente a procedimentos com mercadorias destinadas ao exterior sem incidência do ICMS,
Onde se lê:
“Art. 7º .....
§ 18. A partir de 1º de novembro de 2009, relativamente à alínea “b” do inciso II do caput, deve ser observado o seguinte (Convênio ICMS 84/2009): (AC)
.....
Leia-se:
“Art. 7º .....
.....
§ 18. A partir de 1º de novembro de 2009, relativamente à alínea “b” do inciso II do caput, na hipótese da saída de mercadoria com o fim específico de exportação para o exterior destinada a empresa comercial exportadora, inclusive trading ou outro estabelecimento da mesma empresa, localizados em outra Unidade da Federação, deve ser observado o seguinte (Convênio ICMS 84/2009): (AC)
.....".
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES