DISPOSIÇÃO PRELIMINAR |
(art. 1º) |
LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA GERAL DE TRIBUTAÇÃO |
(arts. 2º a 410) |
TÍTULO I DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL |
(arts. 2º a 62) |
CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA |
(arts. 2º a 6º) |
CAPÍTULO II DA NÃO-INCIDÊNCIA |
(art. 7º) |
CAPÍTULO III DA ISENÇÃO |
(arts. 8 e 9) |
CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO |
(arts. 10 e 11) |
CAPÍTULO V DO DIFERIMENTO |
(arts. 12 e 13) |
CAPÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO |
(arts. 14 e 24) |
CAPÍTULO VII DA ALÍQUOTA |
(art. 25) |
CAPÍTULO VIII DO CRÉDITO FISCAL |
(arts. 26 a 50) |
SEÇÃO I DO DIREITO |
(arts. 26 a 30) |
SEÇÃO II DA VEDAÇÃO |
(arts. 31 e 32) |
SEÇÃO III DO ESTORNO |
(arts. 33 e 34) |
SEÇÃO IV DO CRÉDITO PRESUMIDO |
(arts. 35 a 44) |
SEÇÃO V DA RECUPERAÇÃO E DO CRÉDITO RESTITUÍDO |
(art. 45) |
SEÇÃO VI DA MANUTENÇÃO |
(arts. 46 e 47) |
SEÇÃO VII DO CRÉDITO ACUMULADO |
(arts. 48 a 50) |
CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO E DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO |
(arts. 51 a 55) |
SEÇÃO I DA APURAÇÃO DO IMPOSTO |
(art. 51) |
SEÇÃO II DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO |
(arts. 52 a 55) |
SUBSEÇÃO I DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE DIRETA |
(art. 52) |
SUBSEÇÃO II DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE INDIRETA |
(arts. 53 a 55) |
CAPÍTULO X DO SUJEITO PASSIVO |
(arts. 56 a 59) |
SEÇÃO I DO CONTRIBUINTE |
(arts. 56 e 57) |
SEÇÃO II DO RESPONSÁVEL |
(arts. 58 e 59) |
CAPÍTULO XI DO ESTABELECIMENTO |
(arts. 60 a 62) |
SEÇÃO I DA NATUREZA |
(arts. 60 e 61) |
SEÇÃO II DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
(art. 62) |
TÍTULO II DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA |
(arts. 63 a 410) |
CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CACEPE |
(arts. 63 a 79) |
SEÇÃO I DO CADASTRO |
(art. 63) |
SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO |
(arts. 64 a 72) |
SEÇÃO III DA BAIXA |
(arts. 73 a 76) |
SEÇÃO IV DO CANCELAMENTO |
(art. 77) |
SEÇÃO V DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL |
(arts. 78 e 79) |
CAPÍTULO II DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 80 a 84) |
SEÇÃO ÚNICA DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 80 a 84) |
CAPÍTULO III DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO E À PRESTAÇÃO |
(arts. 85 a 134) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 85 a 116) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 85 a 113) |
SUBSEÇÃO II A NOTA FISCAL RESUMO |
(art. 114) |
SUBSEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL DE CORREÇÃO |
(arts. 115 e 116) |
SEÇÃO II DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO |
(arts. 117 a 134) |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL |
(arts. 117 a 129-A) |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DA NOTA FISCAL SIMPLIFICADA |
(arts. 130 a 134) |
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
(arts. 135 a 139) |
SUBSEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR |
(arts. 140 e 141) |
SUBSEÇÃO V DA NOTA FISCAL AVULSA |
(art. 142) |
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA |
(art. 143) |
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
(arts. 144 a 147) |
SUBSEÇÃO VII DO AVISO DE RETENÇÃO |
(arts. 148 e 149) |
SEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE |
(arts. 150 a 219) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 150 a 156) |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
(arts. 157 a 162) |
SUBSEÇÃO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS |
(arts. 163 a 168) |
SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS |
(arts. 169 a 175) |
SUBSEÇÃO V DO CONHECIMENTO AÉREO |
(arts. 176 a 182) |
SUBSEÇÃO VI DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS |
(arts. 183 a 187) |
SUBSEÇÃO VII DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIA |
(arts. 188 a 191) |
SUBSEÇÃO VIII DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIA |
(arts. 192 a 195) |
SUBSEÇÃO IX DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM |
(arts. 196 a 199) |
SUBSEÇÃO X DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIA |
(arts. 200 a 203) |
SUBSEÇÃO XI DO REDESPACHO |
|
(art. 204) |
SUBSEÇÃO XII DO TRANSPORTE INTERMODAL |
|
(art. 205) |
SUBSEÇÃO XIII DO DESPACHO DE TRANSPORTE |
(art. 206) |
SUBSEÇÃO XIV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SIMPLIFICADO DE EXCESSO DE CARGA |
(arts. 207 e 208) |
SUBSEÇÃO XV DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS |
(art. 209) |
SUBSEÇÃO XVI DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE |
(arts. 210 e 215) |
SUBSEÇÃO XVII DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO |
(arts. 216 e 218) |
SUBSEÇÃO XVIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS |
(art. 219) |
SEÇÃO IV DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À COMUNICAÇÃO |
(arts. 220 a 230) |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
(arts. 220 a 226) |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES |
(arts. 227 a 230) |
CAPÍTULO IV DO DOCUMENTO RELATIVO ÀS INFORMAÇÕES |
(arts. 231 a 245) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(art. 231) |
SEÇÃO II DOS DOCUMENTOS |
(arts. 232 a 245) |
SUBSEÇÃO I DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA |
(art. 232) |
SUBSEÇÃO II DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (MENSAL/ANUAL) - GIAM |
(art. 232) |
SUBSEÇÃO III DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO MUNICÍPIO - GIOM |
(art. 234) |
SUBSEÇÃO IV DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS |
(arts. 235 a 240) |
SUBSEÇÃO V DA RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR MUNICÍPIO - CONTRIBUINTE-SUBSTITUÍDO - ROM |
(art. 241) |
SUBSEÇÃO VI DA RELAÇÃO DO ICMS RETIDO NA FONTE |
(arts. 242 e 243) |
SUBSEÇÃO VII DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS |
(art. 244) |
SUBSEÇÃO VIII DA RELAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS ADQUIRIDOS |
(art. 245) |
CAPÍTULO V DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO |
(arts. 246 a 251) |
SEÇÃO I DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE |
(arts. 246 a 249) |
SUBSEÇÃO I DO DOCUMENTO |
(art. 246) |
SUBSEÇÃO II DO CÓDIGO DE RECEITA |
(art. 247) |
SUBSEÇÃO III DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA |
(arts. 248 e 249) |
SEÇÃO II DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
(arts. 250 e 251) |
CAPÍTULO VI DOS LIVROS FISCAIS |
(arts. 252 a 274) |
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 252 a 259) |
SEÇÃO II DO REGISTRO DE ENTRADAS |
(arts. 260 a 262) |
SEÇÃO III DO REGISTRO DE SAÍDAS |
(arts. 263 e 264) |
SEÇÃO IV DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
(arts. 265 e 269) |
SEÇÃO V DO REGISTRO DA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(art. 270) |
SEÇÃO VI DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA |
(art. 271) |
SEÇÃO VII DO REGISTRO DE INVENTÁRIO |
(art. 272) |
SEÇÃO VIII DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
(art. 273) |
SEÇÃO IX DO REGISTRO DE VEÍCULOS |
(art. 274) |
CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
(arts. 275 a 312) |
SEÇÃO I DO PEDIDO E DA COMUNICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO SISTEMA |
(art. 275) |
SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SISTEMA |
(art. 276 a 278) |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 279 a 293-B) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 279 a 281) |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL |
(arts. 279 a 288) |
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
(art. 289) |
SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE |
(art. 290) |
SUBSEÇÃO V DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 291 a 293-B) |
SEÇÃO IV DA ESCRITA FISCAL |
(arts. 294 a 306) |
SUBSEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL |
(arts. 294 a 299) |
SUBSEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
(arts. 300 a 306) |
SEÇÃO V DA FISCALIZAÇÃO |
(arts. 307 e 308) |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 309 e 312) |
CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV |
(arts. 313 a 346) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÃO GERAIS |
(arts. 313 a 315) |
SUBSEÇÃO I DA UTILIZAÇÃO |
(art. 313) |
SUBSEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS |
(arts. 314 e 315) |
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO, DA SUSPENSÃO, DO DESCREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO |
(arts. 316 e 326) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(art. 317) |
SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO |
(arts. 317 a 323) |
SUBSEÇÃO III DA SUSPENSÃO |
(art. 324) |
SUBSEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO |
(art. 325) |
SUBSEÇÃO V DO RECREDENCIAMENTO |
(art. 326) |
SEÇÃO III DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV |
(arts. 327 e 328) |
SEÇÃO IV DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV |
(art. 329) |
SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 330 a 345) |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL |
(arts. 330 a 332) |
SUBSEÇÃO II DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS |
(arts. 333 e 334) |
SUBSEÇÃO III DO CUPOM FISCAL PDV |
(arts. 335 e 339) |
SUBSEÇÃO IV DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO |
(art. 340) |
SUBSEÇÃO V DA LISTAGEM ANALÍTICA |
(art. 341) |
SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 342 a 345) |
SEÇÃO VI DA ESCRITA FISCAL |
(art. 346) |
CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE MÁQUINA REGISTRADORA |
(arts. 347 a 392) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 347 a 354) |
SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DA MÁQUINA REGISTRADORA |
(art. 355) |
SEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL |
(arts. 356 a 363) |
SEÇÃO IV DA ENTREGA A DOMICÍLIO |
(art. 364) |
SEÇÃO V DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL OU DE ITEM |
(arts. 365 e 366) |
SEÇÃO VI DA EMISSÃO CONJUGADA DE CUPOM E DE NOTA FISCAL |
(art. 367) |
SEÇÃO VII DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA |
(art. 368) |
SEÇÃO VIII DA OPERAÇÃO COM VASILHAME |
(art. 369) |
SEÇÃO IX DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
(arts. 370 a 374) |
SEÇÃO X DO CREDENCIAMENTO |
(arts. 375 a 380) |
SEÇÃO XI DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO |
(art. 381) |
SEÇÃO XII DO DESCREDENCIAMENTO |
(art. 382) |
SEÇÃO XIII DO RECREDENCIAMENTO |
(art. 383) |
SEÇÃO XIV DO PEDIDO DE USO OU PARA CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA |
(arts. 384 a 386) |
SEÇÃO XV DA COMPENSAÇÃO |
(arts. 387 a 391) |
SEÇÃO XVI DA MÁQUINA DE USO NÃO FISCAL |
(art. 392) |
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS |
(arts. 393 a 410) |
SEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS |
(art. 393) |
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO |
(arts. 394 e 395) |
SEÇÃO III DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO |
(arts. 396 a 401) |
SEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO |
(arts. 402 e 403) |
SEÇÃO V DO RECREDENCIAMENTO |
(art. 404) |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 405 a 410) |
LIVRO SEGUNDO DOS SITEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO E DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS |
(arts. 411 a 733) |
TÍTULO I DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
(arts. 411 a 650) |
CAPÍTULO I DO SISTEMA RELATIVO À CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS |
(arts. 411 a 442) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 411 e 412) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
(art. 411) |
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO |
(art. 412) |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO PRODUTOR |
(arts. 413 a 419) |
SUBSEÇÃO I DA SAÍDA DE CANA-DE-AÇÚCAR |
(arts. 413 e 414) |
SUBSEÇÃO II DO CRÉDITO FISCAL |
(art. 415) |
SUBSEÇÃO III DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
(art. 416) |
SUBSEÇÃO IV DO CONFRONTO |
(arts. 417 e 418) |
SUBSEÇÃO V DA ESCRITA FISCAL |
(art. 419) |
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL |
(arts. 420 a 430) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(art. 420) |
SUBSEÇÃO II DO CRÉDITO FISCAL |
(art. 421) |
SUBSEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 422 a 429) |
SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
(art. 430) |
SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM A COOPERATIVA |
(arts. 431 a 433) |
SEÇÃO V DA VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
(art. 434) |
SEÇÃO VI DO RECOLHIMENTO |
(art. 435) |
SEÇÃO VII DA PERDA |
(art. 436) |
SEÇÃO VIII DA ISENÇÃO |
(art. 437) |
SEÇÃO IX DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AGUARDENTE |
(arts. 438 a 442) |
CAPÍTULO II DO SISTEMA RELATIVO A ALGODÃO, MAMONA, SISAL E MILHO |
(arts. 443 a 454) |
CAPÍTULO III DO SISTEMA RELATIVO A BRINDE |
(arts. 455 a 462) |
CAPÍTULO VI DO SISTEMA RELATIVO A FARINHA DE TRIGO, CERVEJA E REFRIGERANTE |
(arts. 463 a 491) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 463 a 473) |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A FARINHA DE TRIGO |
(arts. 474 a 478) |
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA E REFRIGERANTE |
(arts. 479 a 491) |
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO |
(arts. 479 a 488) |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
(arts. 489 a 491) |
CAPÍTULO V DO SISTEMA RELATIVO A CIMENTO |
(arts. 492 a 521) |
SEÇÃO I DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 492 a 499) |
SUBSEÇÃO I DO DESCONTO |
(art. 492) |
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO |
(art. 493) |
SUBSEÇÃO III DA APURAÇÃO |
(art. 494) |
SUBSEÇÃO IV DO RECOLHIMENTO |
(art. 495) |
SUBSEÇÃO V DA INFORMAÇÃO |
(arts. 496 e 497) |
SUBSEÇÃO VI DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO |
(arts. 498 e 499) |
SEÇÃO II DO RESSARCIMENTO |
(arts. 500 a 502) |
SEÇÃO III DO CIMENTO PROVENIENTE DESTE ESTADO |
(arts. 503 e 504) |
SEÇÃO IV DO CIMENTO PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO |
(arts. 505 a 508) |
SEÇÃO V DA DEVOLUÇÃO |
(arts. 509 a 511) |
SEÇÃO VI DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO |
(arts. 512 a 514) |
SEÇÃO VII DO PROCEDIMENTO RELATIVO AO ESTOQUE |
(arts. 515 e 516) |
SEÇÃO VIII DOS LIVROS FISCAIS |
(art. 517) |
SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 518 e 521) |
CAPÍTULO VI DO SISTEMA RELATIVO A VEÍCULO |
(arts. 522 e 565) |
SEÇÃO I DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 522 e 554) |
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 522 e 523) |
SUBSEÇÃO II DA DESONERAÇÃO |
(art. 524) |
SUBSEÇÃO III DO CÁLCULO |
(arts. 525 a 528) |
SUBSEÇÃO IV DO DESFAZIMENTO |
(art. 529) |
SUBSEÇÃO V DA DEVOLUÇÃO |
(art. 530) |
SUBSEÇÃO VI DO RESSARCIMENTO |
(arts. 531 e 532) |
SUBSEÇÃO VII DA NOTA FISCAL |
(arts. 533 a 540) |
SUBSEÇÃO VIII DO LIVRO FISCAL |
(arts. 541 a 545) |
SUBSEÇÃO IX DO ATIVO FIXO |
(art. 546) |
SUBSEÇÃO X DO RECOLHIMENTO |
(arts. 547 a 548) |
SUBSEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
(arts. 549 a 554) |
SEÇÃO II DA ISENÇÃO |
(arts. 555 a 565) |
CAPÍTULO VII DO SISTEMA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM A COMISSÃO DE FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO |
(arts. 566 a 583) |
SEÇÃO I DO SISTEMA |
(arts. 566 a 569) |
SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO |
(arts. 570 e 571) |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 572 a 576) |
SEÇÃO IV DOS LIVROS FISCAIS |
(arts. 577 a 581) |
SEÇÃO V DO RECOLHIMENTO |
(arts. 582 e 583) |
CAPÍTULO VIII DO SISTEMA RELATIVO A GADO E PRODUTOS DERIVADOS DO RESPECTIVO ABATE, ARROZ, FEIJÃO E FARINHA DE MANDIOCA |
(arts. 584 e 597) |
SEÇÃO I DA SAÍDA INTERNA |
(art. 584) |
SEÇÃO II DA SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
(art. 585) |
SEÇÃO III DA SAÍDA DO PRODUTO RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO |
(art. 586) |
SEÇÃO IV DA SAIDA COM INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR REAL DA OPERAÇÃO |
(art. 587) |
SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM OUTROS PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DO GADO |
(art. 588) |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 589 a 597) |
CAPÍTULO IX DO SISTEMA RELATIVO A LEITE |
(arts. 598 e 599) |
CAPÍTULO X DO SITEMA RELATIVO AO COMÉRCIO EXTERIOR |
(arts. 600 a 617) |
SEÇÃO I DO SISTEMA RELATIVO A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA |
(arts. 600 a 615) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 600 a 614) |
SUBSEÇÃO II DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA |
(art. 615) |
SEÇÃO II DO SISTEMA RELATIVO A EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA |
(arts. 616 e 617) |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(art. 616) |
SUBSEÇÃO II DA EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTO SEMI-ELABORADO |
(art. 617) |
CAPÍTULO XI DO SISTEMA RELATIVO A PEIXE FRESCO OU FRIGORIFICADO |
(arts. 618 a 622) |
CAPÍTULO XII DO SISTEMA RELATIVO A PRODUTO AGROPECUÁRIO ADQUIRIDO EM OUTRO ESTADO |
(art. 623) |
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA RELATIVO A SORVETE |
(arts. 624 a 627) |
CAPÍTULO XIV DO SISTEMA RELATIVO A LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E A SUCATA |
(arts. 628 a 630) |
CAPÍTULO XV DO SISTEMA RELATIVO A TRIGO E TRITICALE NACIONAIS |
(arts. 631 a 637) |
CAPÍTULO XVI DO SISTEMA RELATIVO A REVENDEDOR AUTÔNOMO |
(arts. 638 a 650) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(art. 638) |
SEÇÃO II DO PEDIDO |
(art. 639) |
SEÇÃO III DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE E DA INSCRIÇÃO |
(arts. 640 e 641) |
SEÇÃO IV DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO |
(arts. 643 e 643) |
SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 644 a 648) |
SEÇÃO VI DOS LIVROS FISCAIS |
(art. 649) |
SEÇÃO VII DO SISTEMA A PARTIR DE 01 NOVEMBRO DE 2005 |
(art. 650) |
TÍTULO II DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS |
(arts. 651 a 700) |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO |
(arts. 651 a 654) |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL |
(arts. 655 a 668) |
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS |
(arts. 655 a 662) |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
(arts. 663 a 668) |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
(art. 669) |
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO |
(arts. 670 a 673) |
CAPÍTULO V DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO |
(arts. 674 e 675) |
CAPÍTULO VI DA REMESSA PARA CONSERTO |
(art. 676) |
CAPÍTULO VII DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA |
(arts. 677 a 683) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 677 e 678) |
SEÇÃO II DA DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE |
(arts. 679 a 681) |
SUBSEÇÃO I DA OPERAÇÃO INTERNA |
(art. 679) |
SUBSEÇÃO II DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(arts. 680 e 681) |
SEÇÃO III DA DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR NÃO - CONTRIBUINTE |
(art. 682) |
SEÇÃO IV DA DEVOLUÇÃO POR REPARTIÇÃO PÚBLICA |
(art. 683) |
CAPÍTULO VIII DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO |
(arts. 684 a 689) |
SEÇÃO I DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO |
(arts. 684 a 687) |
SUBSEÇÃO I DA MERCADORIA |
(arts. 684 e 685) |
SUBSEÇÃO II DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR |
(arts. 686 e 687) |
SEÇÃO II DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO |
(arts. 688 e 689) |
CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS |
(arts. 690 a 696) |
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO AMBULANTE |
(arts. 697 a 700) |
TÍTULO III DOS REGIMES ESPECIAIS |
(arts. 701 a 733) |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(art. 701) |
CAPÍTULO II DO REGIME ESPECIAL INOMINADO |
(art. 702) |
CAPÍTULO III DO REGIME ESPECIAL NOMINADO |
(arts. 703 a 733) |
SEÇÃO I DO TRANSPORTE AEROVIÁRIO |
(arts. 703 a 713) |
SEÇÃO II DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO |
(arts. 714 a 722) |
SEÇÃO III DO TRANSPORTE DE VALORES |
(arts. 723 a 728) |
SEÇÃO IV DA EMPRESA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO |
(arts. 729 a 732) |
SEÇÃO V DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
(art. 733) |
LIVRO TERCEIRO DOS INCENTIVOS FISCAIS |
(arts. 734 e 735) |
LIVRO QUARTO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS |
(arts. 736 a 752) |
TÍTULO I DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 736 a 740) |
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS |
(arts. 741 a 752) |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 741 a 744) |
CAPÍTULO II DOS VALORES DAS MULTAS |
(arts. 745 e 746) |
CAPÍTULO III DA GRADUAÇÃO DAS MULTAS REGULAMENTARES |
(arts. 747 e 748) |
CAPÍTULO IV DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA |
(art. 749) |
CAPÍTULO V DA IMPUNIBILIDADE |
(art. 750) |
CAPÍTULO VI DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM AS REPARTIÇÕES E OUTRAS ENTIDADES |
(art. 751) |
CAPÍTULO VII DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO |
(art. 752) |
LIVRO QUINTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA |
(arts. 753 a 758) |
TÍTULO I DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
(arts. 753 a 757) |
TÍTULO II DOS JUROS |
(art. 758) |
LIVRO SEXTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
|
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
(arts. 759 a 780) |
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
(arts. 1º a 16) |
ANEXO 1 LISTA DE SERVIÇOS (ARTS. 3º, IV E V, E ART.7º, IV) |
(anexo 1) |
ANEXO 2 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (ART. 9º, XXIV) |
(anexo 2) |
ANEXO 3 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (ART. 9º, XXV) |
(anexo 3) |
ANEXO 4 PRODUTOS SEMI-ELABORADOS |
(anexo 4) |
ANEXO 5 VALOR AGREGADO DE QUE TRATA O ART. 19, I, "B" |
(anexo 5) |
ANEXO 6 LISTA DOS PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 25% DO ICMS, SEGUNDO A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH (ART. 25, I, "A", 1) |
(anexo 6) |
ANEXO 7 RELAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA EFEITO DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO NAS EXPORTAÇÕES PARA O EXTERIOR (ART. 47, I, "A") |
(anexo 7) |
ANEXO 8 CAE - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
(anexo 8) |
ANEXO 9 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS |
(anexo 9) |
ANEXO 10 (ART. 522, III, "A") |
(anexo 10) |
ANEXO 10-A RELAÇÃO DOS VEÍCULOS |
(anexo 10-A) |
ANEXO 10-B RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 522, III, "D") |
(anexo 10-B) |
ANEXO 11 (ART. 523, PARÁGRAFO ÚNICO) |
(anexo 11) |
ANEXO 12 FERROVIAS ABRANGIDAS PELAS NORMAS DO ART. 714 |
(anexo 12) |
ANEXO 13 OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 522, § 3º, IV, "A") |
(anexo 13) |
ANEXO 14 RELAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS COMO DE BASE TECNOLÓGICA (ART.13. XXX, § 14, II) |
(anexo 14) |
ANEXO 15 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 92;119, II, "D") |
(anexo 15) |
ANEXO 16 NOTA FISCAL - MODELO 1 |
(anexo 16) |
ANEXO 17 NOTA FISCAL MODELO 1-A |
(anexo 17) |
ANEXO 18 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(anexo 18) |
ANEXO 19 AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(anexo 19) |
ANEXO 20 MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO ART. 295 DO DEC. Nº 14.876/91 |
(anexo 20) |
ANEXO 21 (ART. 14, XLV) |
(anexo 21) |
ANEXO 22 (ART. 52, XIX) |
(anexo 22) |
ANEXO 23 PRODUTOS BENEFICIADOS COM O CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ARTS. 36, IX |
(anexo 23) |
ANEXO 24 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRÁFICO |
(anexo 24) |
ANEXO 25 FORMULÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DE SELOS FISCAIS |
(anexo 25) |
ANEXO 26 Equipamentos e Acessórios Beneficiados com Isenção do ICMS |
(anexo 26) |
ANEXO 27 OPERAÇÕES COM MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA AIDS (ART. 9º, XC) |
(anexo 27) |
ANEXO 27-A PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS (ART. 9º, XC, "C") |
(anexo 27-A) |
ANEXO 28 EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E EÓLICA (ART. 9º, CLVI) |
(anexo 28) |
ANEXO 29 (ART. 9º, CLIX) |
(anexo 29) |
ANEXO 29-A VACINAS, IMUNOGLOBULINAS, SOROS, MEDICAMENTOS, INSETICIDAS E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS À VACINAÇÃO E AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA (ART. 9º, CLIX) |
(anexo 29-A) |
ANEXO 30 EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (ART. 729) |
(anexo 30) |
ANEXO 30-A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (ART. 729) |
(anexo 30-A) |
ANEXO 31 EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
(anexo 31) |
ANEXO 31-A EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ART. 9º, CLX) |
(anexo 31-A) |
ANEXO 32 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LI) |
(anexo 32) |
ANEXO 33 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LV) |
(anexo 33) |
ANEXO 34 UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ADOTAM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CERVEJA, REFRIGERANTE E OUTROS PRODUTOS ("CAPUT" DO ART. 489) |
(anexo 34) |
ANEXO 35 UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ADOTAM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (ART. 489, § 1º, III) |
(anexo 35) |
ANEXO 36 PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, FIBRA DE POLIÉSTER OU ÁCIDO TEREFTÁLICO (ART. 13, XL) |
(anexo 36) |
ANEXO 37 RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% DO ICMS, SEGUNDO A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH (ART. 25, I, "E", 6) |
(anexo 37) |
ANEXO 38 MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001 (ART. 9º, CLXXV) |
(anexo 38) |
ANEXO 39 (ART. 9º, CLXIII, "F") |
(anexo 39) |
ANEXO 40 FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL (ART. 9º, CLXXVIII) |
(anexo 40) |
ANEXO 41 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LXXV) |
(anexo 41) |
ANEXO 42-A PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (ART. 25, I, "E", 8) |
(anexo 42-A) |
ANEXO 42-B PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7% (ART. 25, I, "F", 1.1.2 ) |
(anexo 42-B) |
ANEXO 42-C (ART. 25, I, "E", 8.2 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% NO PERÍODO DE 29.09.2003 A 31.12.2003) |
(anexo 42-C) |
ANEXO 42-D DO DECRETO Nº 14.876/1991 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (art. 25, I, "e", 8.3) |
(anexo 42-D) |
ANEXO 42-E DO DECRETO Nº 14.876/1991 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7% (art. 25, I, "f", 1.3) |
(anexo 42-E) |
ANEXO 43 MEMORANDO-EXPORTAÇÃO (ART. 7º, § 16, IV) |
(anexo 43) |
ANEXO 44 GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV |
(anexo 44) |
ANEXO 45 LISTA DOS PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 27% DO ICMS (ART. 25, I, "K") |
(anexo 45) |
ANEXO 46 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC MODELO 26 |
(anexo 46) |
ANEXO 47 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO COM DIFERIMENTO DO ICMS (ART. 13, LXXVII) |
(anexo 47) |
ANEXO 48 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL (ART. 9º, XCIX E § 57, II, "C") |
(anexo 48) |
ANEXO 49 AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 9º, XCIX E § 57, VII, "C") |
(anexo 49) |