Decreto nº 39500 DE 05/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 nov 2024
Regulamenta o Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura (PMII).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura – PMII, instituído nos termos da Lei nº 12.220 de 07 de março de 2024, para dispor sobre os termos e condições mínimos a constarem dos Termos de Compromisso a serem celebrados com os titulares de empreendimentos privados no âmbito do PMII.
§ 1º Os objetivos do PMII, bem como os empreendimentos que podem integrar o Programa estão dispostos nos termos da Lei nº 12.220 de 07 de março de 2024.
§ 2º O Conselho do Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura - CPMII seguirá as normas do Decreto nº 38.975, de 9 de abril de 2024.
§ 3º O Fundo Maranhense de Desenvolvimento Socioeconômico e Infraestrutura – FMDInfra será conduzido de acordo com as normas do Decreto nº 38.979, de 10 de abril de 2024.
Art. 2º Os Termos de Compromisso a serem celebrados com os titulares de empreendimentos privados no âmbito do PMII, deverão contar, dentre outras, com as seguintes cláusulas:
I - Do objeto do Termo de Compromisso;
II - Da adesão ao PMII;
III - Da transferência dos recursos financeiros diretamente ao Fundo Maranhense de Desenvolvimento Socioeconômico e Infraestrutura – FMDInfra, e/ou, conforme o caso, ao parceiro privado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 12.220 de 07 de março de 2024;
IV - Das condições para a transferência dos recursos financeiros;
V - Da vigência do Termo de Compromisso;
VI - Do valor e periodicidade do apoio socioeconômico devido pela Compromissada;
VII - Do compliance;
VIII - Das disposições gerais;
IX - Do Foro de eleição;
X - Da legislação aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE NOVEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil