Decreto nº 39.523 de 01/04/1998

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 1998

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 22 com a seguinte redação:

"22
XI - Feira Minas Calçados
GH Grandville Hotel Belo Horizonte
31 de março a 02 de abril de 1998"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de abril de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima