Decreto nº 39.523 de 01/04/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 1998
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 22 com a seguinte redação:
"22 | XI - Feira Minas Calçados | GH Grandville Hotel Belo Horizonte | 31 de março a 02 de abril de 1998" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de abril de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima