Decreto nº 36.879 de 19/05/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mai 1995
Dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as vendas de mercadorias produzidas por contribuintes participantes de eventos conforme relação constante do Anexo I, decorrentes de negócios neles firmados ou iniciados, poderá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), modelo 9, desde que observadas as normas pertinentes da legislação tributária e as condições previstas neste Decreto.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo não se aplica às saídas:
1) para consumidor final;
2) promovidas após o último dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do evento.
Art. 2º O estorno referido no artigo anterior far-se-á mediante lançamento do valor do imposto no item 008, "Estornos de Débitos", hipótese em que deverá ser registrado no período subseqüente, com lançamento do valor do item 002, "Outros Débitos".
Art. 3º No campo "Observações" do LRAICMS, deverá constar:
I - no período em que se efetivar o estorno, o número das notas fiscais emitidas por ocasião das saídas das mercadorias comercializadas durante o evento e a informação de tratar-se de estorno de débito efetuados nos termos deste Decreto;
II - no período subseqüente ao do estorno, a informação de tratar-se de outros débitos relativos ao ICMS incidente sobre saídas do período anterior nos termos deste Decreto.
Art. 4º O expositor interessado deverá entregar à fiscalização tributária, no local do evento:
I - no primeiro dia de seu funcionamento:
a - comprovante de sua condição de participante do evento;
b - indicação detalhada da documentação fiscal destinada à utilização em negócios vinculados ao evento.
II - diariamente, ou até o último dia de seu funcionamento, o correspondente pedido de fornecimento, assinado pelo comprador, ou documento, conforme modelo constante do Anexo II, em que o provável comprador manifeste interesse na aquisição de determinada mercadoria do expositor;
III - diariamente, a relação das notas fiscais ali emitidas, conforme modelo constante do Anexo III.
§ 1º - Tanto, o pedido, como o documento de manifestação de interesse, serão preenchidos em três vias, das quais a terceira será entregue ao comprador ou ao interessado adquirente, e a segunda à fiscalização tributária estadual, no local do evento, mediante recibo na primeira, devendo esta ser anexada à via fixa da nota fiscal que vier a ser emitida.
§ 2º - A relação das notas fiscais emitidas no decorrer da feira, para operações ali realizadas, com entrega do produto no próprio ato da venda, será preenchida em duas vias, devendo a segunda ser entregue à fiscalização tributária estadual, no local do evento, mediante recibo na primeira, sendo esta mantida junto ao livro Registro de Saídas onde as notas serão escrituradas.
Art. 5º As saídas relativas às mercadorias com benefício previsto neste Decreto serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às demais saídas.
Art. 6º O contribuinte que houver cumprido as normas deste Decreto, ao emitir a nota fiscal de que trata o artigo anterior, incluirá em seu corpo a seguinte observação: "Operação beneficiada pelo Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, conforme comprovante anexo à via de registro desta Nota."
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima
ANEXO I | EVENTO | LOCAL | PERÍODO |
1 | 1 - XX Feira Nacional da Indústria da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia. | Pavilhão de Exposição Uberlândia (FENIUB) | 02 a 12/06/95 |
2 | 2ª Mostra Comercial e Industrial do Sul de Minas (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.006, de 29.06.1995, DOE MG de 30.06.1995) | Município de Pouso Alegre | 31/05 a 04/06/95 |
3 | XIX Festmalhas de Jacutinga (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.006, de 29.06.1995, DOE MG de 30.06.1995) | Ginásio de Esportes Palácio das Artes - Jacutinga | 10 a 18/06/95 |
4 | Feira Moda da Fábrica (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.063, de 14.07.1995, DOE MG de 15.07.1995) | Av. do Contorno nº 10.185 -BH | 21 a 25/06/95 |
5 | Minas Look Lançamento Verão 95/96 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.066, de 14.07.1995, DOE MG de 15.07.1995) | Shooping Deç Rey Belo Horizonte | 05 a 08/07/95 |
6 | 3ª Feira de Negócios da Indústria de Alimentos do Sudoeste e Produtos de Hotelaria e Similares (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.066, de 14.07.1995, DOE MG de 15.07.1995) | Centro de Exposição e Convênios do Centro Industrial de Juiz de Fora | 27 a 30/07/95 |
7 | Minas Mostra Mulher - Mostra Têxtil (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.066, de 14.07.1995, DOE MG de 15.07.1995) | Minas Centro - Belo Horizonte | 12 a 15/09/95 |
8 | VII Feisul -Feira Industrial e Comercial do Sul de Minas (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.066, de 14.07.1995, DOE MG de 15.07.1995) | Parque de Exposições Vale do Rio Verde de Três Corações | 14 a 17/09/95 |
9 | XXXII Feira Agropecuária de Uberlândia (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.182, de 21.08.1995, DOE MG de 22.07.1995) | Munícipio de Uberlândia | 31/08 a 07/09/95 |
10 | IV Minas Look (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.225, de 18.09.1995, DOE MG de 19.09.1995) | Shopping Del Rey Belo Horizonte | 12 a 15/09/95 |
11 | Feira Industrial e Comercial de Cartaguases (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.225, de 18.09.1995, DOE MG de 19.09.1995) | Município de Cataguases | 06 a 10/09/95 |
12 | Minas Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.402, de 11.10.1995, DOE MG de 12.10.1995) | Real Palace Hotel Belo Horizonte | 26 a 28/09/95 |
13 | 2ª FEICOM - Feira de Confecção de Muriaé e Região (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.401, de 11.10.1995, DOE MG de 12.10.1995) | Parque de Exposições de Muriaé | 09 a 12/11/95 |
14 | 7ª Minas Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.866, de 17.04.1996, DOE MG de 18.04.1996) | Minascentro Belo Horizonte | 09 a 11/04/96 |
15 | XXI Feira Nacional da Indústria de Uberlândia (FENIUB) (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.866, de 17.04.1996, DOE MG de 18.04.1996) | Pavilhão de Exposições da Assosiação Comercial de Uberlândia | 31/05 a 09/06/96 |
16 | 8ª Minas Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 37.866, de 17.04.1996, DOE MG de 18.04.1996) | Minascentro Belo Horizonte | 11 a 13/09/96 |
17 | V Minas Look (Linha acrescentada pelo Decreto nº 38.283, de 13.09.1996, DOE MG de 14.09.1996) | Minascentro Belo Horizonte | 11 a 14/09/96 |
18 | IX Feira Minas Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 38.774, de 05.05.1997, DOE MG de 06.05.1997) | Minascentro Belo Horizonte | 08 a 10/04/97 |
19 | XXII Feira Nacional da Indústria de Uberlândia (FENIUB) (Linha acrescentada pelo Decreto nº 38.774, de 05.05.1997, DOE MG de 06.05.1997) | Pavilhão de Exposições da Associação Comerical de Uberlândia | 30/05 a 08/06/97 |
20 | X Feira Minas Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 38.774, de 05.05.1997, DOE MG de 06.05.1997) | Minascentro Belo Horizonte | 23 a 25/09/97 |
21 | III Feira Industrial de Alimentos e Produtos de Hotelaria e Similares (Linha acrescentada pelo Decreto nº 38.954, de 29.07.1997, DOE MG de 30.07.1997) | Centro de Convenções e Exposições do Centro Industrial Rodoviário Miguel Mansur - Juiz de Fora | 21 a 24/08/97 |
22 | XI Feira Minas GH Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 39.523, de 01.04.1998, DOE MG de 02.04.1998) | Grandeville Hotel - Belo Horizonte | 31/03 a 02/04/98 |
23 | XV UNILAR - Feira Nacional de Decoração, Móveis e Equipamentos do Lar. (Linha acrescentada pelo Decreto nº 39.593, de 15.05.1998, DOE MG de 16.05.1998) | MinasCentr | 05 a 14/06/98 |
24 | XII Feira Minas Calçados (Linha acrescentada pelo Decreto nº 39.856, de 31.08.1998, DOE MG de 01.09.1998) | GH Grandeville Hotel - Belo Horizonte | 25 a 27/08/98 |