Decreto nº 38.283 de 13/09/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 1996

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 17, com a seguinte redação:

"V - Minas Look Minas Centro 11 a 14 de setembro

Belo Horizonte de 1996."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima