Decreto nº 38.774 de 05/05/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 1997
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido dos itens 18 , 19 e 20, com a seguinte redação:
"18 - IX - Feira Minas Calçados | Minascentro Belo Horizonte | 08 a 10 de abril de 1997 |
19 - XXII - Feira Nacional da Indústria de Uberlândia (FENIUB) | Pavilhão de Exposições da Associação Comercial de Uberlândia | 30 de maio a 08 de junho de 1997 |
20 - X - Feira Minas Calçados | Minascentro Belo Horizonte | 23 a 25 de setembro de 1997" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima