Decreto nº 37.063 de 14/07/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 1995
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 maio de 1995, o item 4 com a seguinte redação:
"4 - Feira Moda da Fábrica
Av. do Contorno nº 10.185 - Belo Horizonte
21 a 25 de junho de 1995"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima