Decreto nº 37.066 de 14/07/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 1995
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, do inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, os itens 5, 6, 7 e 8 com a seguinte redação:
"5 - Minas Look Lançamento Verão 95/96
Shopping Del Rey, Belo Horizonte, 5 a 8 de julho de 1995.
6 - 3ª Feira de Negócios da Indústria de Alimentos do Sudoeste e Produtos de Hortelaria e Similares.
Centro de Exposição e Convênios do Centro Industrial de Juiz de Fora, 27 a 30 de julho de 1995.
7 - Minas Mostra Mulher - Mostra Têxtil
Minas Centro, Belo Horizonte, 12 a 15 de setembro de 1995.
8 - VII Feisul - Feira Industrial e Comercial do Sul de Minas.
Parque de Exposições Vale do Rio Verde de Três Corações, 14 a 17 de setembro de 1995."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima