Decreto nº 37.182 de 21/08/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 ago 1995
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 9 com a seguinte redação:
"9 - XXXII Feira Agropecuária de Uberlândia - Município de Uberlândia - 31 de agosto a 7 de setembro de 1995."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima