Decreto nº 37.006 de 29/06/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 1995
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de contribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1975, o item 3 com a seguinte redação:
"3 - XIX Festmalhas de Jacutinga
Ginásio de Esportes Palácio das Artes Jacutinga
10 a 18 de junho de 1995"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima