Decreto nº 37.866 de 17/04/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 abr 1996
Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, os itens "14", "15" e "16" com a seguinte redação:
"14 - 7ª Minas Calçados Minas Centro 09 a 11
Belo Horizonte de abril
de 1996
15 - XXI Feira Pavilhão de 31 de maio
Nacional da Exposições a 9 de
Indústria de da Associação junho de
de Uberlândia Comercial de 1996
(FENIUB) Uberlândia
16 - 8ª Minas Minas Centro 11 a 13
Calçados Belo Horizonte de setembro
de 1996"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima