Decreto nº 39526 DE 25/09/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 set 2019
Dispõe sobre a discricionariedade da delegação de competência do Secretário de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º As competências tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda atribuídas ao Secretário de Estado da Fazenda poderão ser delegadas, através de portaria específica, à autoridade por este indicada.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 39998 DE 14/01/2020):
Art. 2º O "caput" do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.341 , de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O reconhecimento de hipótese de não incidência ou isenção do imposto é de competência do Secretário de Estado da Fazenda, ou de autoridade a quem ele delegar.".
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos RITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.341 , de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção do imposto é de competência do Secretário de Estado da Fazenda, ou de autoridade a quem ele delegar.";
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2019, 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZÊVEDO LINS FILHO
Governador