Decreto nº 3.966 de 25/01/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos convênios ICMS 40/07, 117/07 e 118/07, relativamente à prorrogação e alteração de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-28771/2007,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 40/07, 117/07 e 118/07;
Considerando os Atos Declaratórios CONFAZ nº 06, de 20 de abril de 2007, e nº 15, de 19 de outubro de 2007;
Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e
Considerando, por fim, o § 2º do art. 3º da Lei nº4.418, de 27 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 49 da Parte II do Anexo I:
"49 - (...)
Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 01/07, 05/07, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)
II - o item 51 da Parte II do Anexo I:
"51 - (...)
Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 10/04, 46/07, 76/07 e 117/07)." (NR)
III - o item 54 da Parte II do Anexo I:
"54 - (...)
Nota 3. O benefício previsto neste item terá vigência até 31 de dezembro de 2011 (Convênios ICMS 30/03, 10/04 e 40/07)." (NR)
IV - o item 73 da Parte II do Anexo I:
"73 - (...)
Nota única. O benefício previsto neste item terá vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 10/04, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)
V - o item 76 da Parte II do Anexo I:
"76 - As operações com os medicamentos adiante indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/ SH (Convênios ICMS 140/01, 119/02, 46/03, 17/05, 120/05, 120/06, 147/06 e 118/07):
IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95; e
(...)" (NR)
VI - o item 25 do Anexo II:
"25 - (...)
Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 78/01, 48/07 e 117/07)." (NR)
VII - o item 27 do Anexo II:
"27 - (...)
Nota 4. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênios ICMS 10/04, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)
VIII - o item 29 do Anexo II:
"29 - (...)
Nota 5. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
JOSÉ WANDERLEY NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado