Decreto nº 39681 DE 23/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 dez 2014

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2015.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.

Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720 , de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados de que trata o artigo 4º da Lei nº 3.720 , de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2015 08.04.2015
2º TRIM/2015 07.07.2015
3º TRIM2015 07.10.2015
4º TRIM/2015 08.01.2016

ANEXO II

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2015 06.02.2015
FEVEREIRO/2015 06.03.2015
MARÇO/2015 08.04.2015
ABRIL/2015 08.05.2015
MAIO/2015 08.06.2015
JUNHO/2015 07.07.2015
JULHO/2015 07.08.2015
AGOSTO/2015 08.09.2015
SETEMBRO/2015 07.10.2015
OUTUBRO/2015 09.11.2015
NOVEMBRO/2015 07.12.2015
DEZEMBRO/2015 08.01.2016