Decreto nº 39681 DE 23/12/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 dez 2014
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2015.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720 , de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados de que trata o artigo 4º da Lei nº 3.720 , de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2015 | 08.04.2015 |
2º TRIM/2015 | 07.07.2015 |
3º TRIM2015 | 07.10.2015 |
4º TRIM/2015 | 08.01.2016 |
ANEXO II
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2015 | 06.02.2015 |
FEVEREIRO/2015 | 06.03.2015 |
MARÇO/2015 | 08.04.2015 |
ABRIL/2015 | 08.05.2015 |
MAIO/2015 | 08.06.2015 |
JUNHO/2015 | 07.07.2015 |
JULHO/2015 | 07.08.2015 |
AGOSTO/2015 | 08.09.2015 |
SETEMBRO/2015 | 07.10.2015 |
OUTUBRO/2015 | 09.11.2015 |
NOVEMBRO/2015 | 07.12.2015 |
DEZEMBRO/2015 | 08.01.2016 |