Decreto nº 3983 DE 29/04/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mai 2016

Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2015 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.

(Revogado pelo Decreto Nº 5899 DE 09/01/2017):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, consubstanciada no protocolo administrativo nº 14.031.270-3,

Decreta:

Art. 1º Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2015, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, segundo discriminações e conteúdo no anexo deste Decreto.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem - DER poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.062 , de 16 de dezembro de 2015.

Curitiba, em 29 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

JOSÉ RICHA FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística