Decreto nº 3062 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2015 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.

(Revogado pelo Decreto Nº 3983 DE 29/04/2016):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, consubstanciada no protocolo nº 13.865.715-9,

Decreta:

Art. 1º Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2015, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, segundo discriminações e conteúdo no anexo deste Decreto.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem - DER poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 447, de 06 de fevereiro de 2015.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ RICHA FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO