Decreto nº 39923 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 147/2018 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 9º do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, com a respectiva redação:

"§ 8º Em relação ao disposto no "caput" deste artigo,aplica-se ao Estado do Mato Grosso a seguinte fórmula: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ) ]/[(VFI + FSE) x (1 - IM) ] - 1}x 100 (Convênio ICMS 147/2018 ).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

João Azevedo Lins Filho

Governador