Decreto nº 40032 DE 13/11/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 nov 2013
Introduz modificações no Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 60/2013 , publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.205 , de 27 de março de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do art. 3º:
"Art. 3º Para o cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto, nos termos do art. 2º, serão observadas as seguintes normas:
I - a base de cálculo será:
.....
b) inexistindo o valor referido na alínea "a", o preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete, seguro e das demais despesas acessórias debitadas ao destinatário, bem como das seguintes margens de valor agregado - MVA (Convênio ICMS 104/2008 ):
.....
2. nas operações interestaduais:
.....
2.3. nas demais hipóteses, aquela obtida a partir da aplicação da fórmula MVA ajustada = [(1 + MVA) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] - 1, onde:
.....
2.3.3. "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações internas ou, a partir de 1º de novembro de 2013, ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna praticada pelo contribuinte substituto neste Estado, nas operações com as mesmas mercadorias (Convênio ICMS 60/2013 ); (NR)
.....
§ 2º A partir de 1º de novembro de 2013, na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a MVA relativa à operação interna (Convênio ICMS 60/2013 ). (AC)
.....
Art. 5º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Convênios ICMS:
.....
IV - 60/2013, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2013. (AC)
..... ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES