Decreto nº 40101 DE 12/09/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 set 2019
Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
III - Secretaria de Estado de Economia;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
.....
XX - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF;
XXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana - SEDRM;
.....
XXXI - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Distrito Federal e Entorno - FAMPEC-DF;
XXXII - Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - Codese-DF;
XXXIII - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;
XXXIV - Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal - AJE.
§ 1º O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
.....
Art. 5º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VII e XXVI, do art. 3º do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009.
Brasília, 12 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA