Decreto nº 40157 DE 03/10/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 out 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no inciso XVII do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.731 , de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de 2 pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, na redação da pela Lei nº 8.042 , de 1º de outubro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS | MVA * | |
..... | ..... | |
43 -... | ||
a) 4%..... | ||
75,20% | ||
b) 7%..... | ||
69,73% | ||
c) | ||
12%..... | 60,60% | |
d) | 46% | |
18%..... | ||
..... | ||
..... | ..... |
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo