Decreto nº 40162 DE 03/10/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 out 2018
Altera o Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 28.022 , de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
§ 1º Os créditos previstos no caput deste artigo somente serão concedidos se o fornecedor emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
.....
Art. 3º .....
.....
§ 3º Para fins de participação no sorteio de que trata o inciso III, do caput deste artigo, será atribuído gratuitamente ao consumidor um cupom a cada R$ 100,00 (cem reais) utilizados na aquisição de mercadorias, bens e serviços, limitados a 10 (dez) cupons por documento fiscal, desde que atendidas as condições previstas no art. 2º deste Decreto.
..... "(NR)
Art. 2 º Ficam revogados o inciso I do § 1º do art. 2º e o § 4º do art. 3º , ambos do Decreto nº 28.022 , de 30 de agosto de 2011.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo