Decreto nº 40216 DE 29/04/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 22/20,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 22/20)

I - incisos XIII e XL do “caput” do art. 6°;

II - incisos II, III e XII do “caput” do art. 33;

III - incisos II e III do “caput” do art. 34;

IV - alínea “d” do inciso I do § 6° do art. 72;

V - incisos VIII, X e XII do “caput” do art. 87.

Art. 2° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 22/20):

I - Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;

II - Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de defi ciência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2020; 132° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador