Decreto nº 4.030 de 04/05/2000
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 mai 2000
Dispõe sobre a extinção da 16ª Região Fiscal e atualização da jurisdição da 9ª Região Fiscal, alterando o art. 1º do Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, no âmbito da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, a 16ª Região Fiscal, passando a sua área geográfica a pertencer à 9ª Região Fiscal, a qual passa a ter a seguinte jurisdição:
" 9ª REGIÃO FISCAL
Bairros de Águas Lindas, Aurá, Coqueiro, Una, Cabanagem, Mangueirão, excluída a área pertencente à 15ª Região Fiscal, Paque Verde, excluída a parte pertencente à 15ª Região Fiscal, Bairros da Pratinha, Tapanã, Paracuri, Distritos de Icoaraci e Mosqueiro, todos no Município de Belém, e os Municípios de Ananindeua, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Marituba, Soure, Santa Cruz do Arari, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras e Muaná.
Sede: MARITUBA."
Art. 2º Os contribuintes da 16ª Região Fiscal passam a jurisdição da 9ª Região Fiscal, ficando ratificados os atos administrativos expedidos ou praticados pelas autoridades fiscais da extinta região fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de maio de 2000.
ALMIR GABRIEL
Governador do estado
TEREZA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda