Decreto nº 40391 DE 26/06/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2019

Rep. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando a Cláusula quinta do Convênio ICMS 188, de 4 de dezembro de 2017, na redação dada pelo Convênio ICMS Nº 15, de 27 de fevereiro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ITEM 34. .....

I - 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese da empresa de transporte aéreo implementar um 01 (um) voo regular com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da publicação deste Decreto;

II - 50% (cinquenta por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese da empresa de transporte aéreo implementar 02 (dois) voos regulares com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da publicação deste Decreto;

III - 27,7778%(vinte e sete inteiros e sete mil setecentos e setenta e oito milionésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese de acréscimo de 03 (três) ou mais vôos regulares com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da publicação deste Decreto;

Nota 1. ...

.....

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

Aracaju, 26 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na Edição do Diário Oficial do dia 27 de junho de 2019, em relação ao respectivo número, que deveria ser 40.391, sendo que foi publicado como 30.391.