Decreto nº 40394 DE 29/07/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jul 2020
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o fabricante ou importador fica obrigado a enviar, por meio eletrônico, diretamente ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, as tabelas atualizadas de preços sugeridos dos produtos de sua fabricação, praticados pelo varejo, para o endereço eletrônicosorvetes.gostex@sefaz.pb.gov.br, contendo, no mínimo, a codificaçãodo produto, a descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração efetivadanos preços de seus produtos;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador