Decreto nº 4.043 de 11/08/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 ago 2008
Altera o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o programa de parcelamento incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, relativamente à prorrogação do prazo de adesão ao referido programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 68, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12431/2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS até 30 de setembro de 2008, nos termos que dispuser Instrução Normativa do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de agosto de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador