Decreto nº 40504 DE 10/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997

Caderno II Redução de Base de Cálculo (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
11 "III - 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove cent simos por cento) na saída interna de:
.....
c) carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e su na, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas;
.....
i) leite UHT;" (NR)
.....
Lei nº 6.421/2019
.....
01.01.2020 a 31.12.2023
..... ..... ..... .....

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "f" do inciso III, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 10 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA