Decreto nº 4.056 de 25/09/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 set 2008
Altera o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, relativamente a revogação do inciso IV, do § 2º, do art. 4º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no § 2º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 51/2007, de 18 de abril de 2007, e a previsão do art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16092/2008.
Considerando que o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, não permitia o reparcelamento de parcelamento em curso e de parcelamento cancelado;
Considerando que o Convênio CONFAZ/ICMS nº 51, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União no dia 24.04.2007, não dispõe sobre a vedação acima tratada; e
Considerando a grande quantidade de contribuintes que manifestaram interesse em aderir ao referido programa para quitar seus débitos,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Poderá ser liquidado exclusivamente nos termos do inciso I do caput deste artigo, débito fiscal decorrente de:
IV - parcelamento em curso.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador