Decreto nº 40692 DE 16/10/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 2020
Altera o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamentou a Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto na Lei nº 8.757 , de 30 de setembro de 2020, que altera o art. 9º da Lei nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 30.479 , de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo