Decreto nº 4.071 de 07/11/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2008
Revigora as disposições do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o programa de parcelamento incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, e estabelece novo prazo de adesão ao referido programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 26 de setembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500- 17952/2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigoradas, a partir de 1º de outubro de 2008, as disposições do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS até 30 de dezembro de 2008, nos termos que dispuser Instrução Normativa do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2008, 191ª da Emancipação Política e 120ª da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador