Decreto nº 40769 DE 24/11/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2020
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 26/2020 ,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do §3º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, para o endereço eletrônico sorvetes.gostex@sefaz.pb.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 26/2020 );".
Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único ao Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, com a seguinte redação (Protocolo ICMS 26/2020 ):
"ANEXO ÚNICO
Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0"
Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd
# | Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocorr | Tam | Dec | Descrição/Observação |
A01 | enviPSCF | Raiz | - | - | - | - | - | TAG raiz do documento |
A02 | Versão | A | A01 | N | 1-1 | 1-4 | 2 | Versão do leiaute do arquivo. |
B01 | dadosDeclarante | G | A01 | 1-1 | Dados do declarante do arquivo de produtos. | |||
C01 | CNPJ | E | B01 | N | 1-1 | 14 | CNPJ do declarante. | |
C02 | IEST | E | B01 | N | 0-1 | 2-14 | Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino. | |
C03 | xNome | E | B01 | C | 1-1 | 3-100 | Razão social do declarante. | |
D01 | listaProdutos | G | A01 | 1-1 | Lista de produtos. | |||
E01 | Produtos | G | D01 | 1-N | TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. | |||
F01 | cProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-60 | Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. | |
F02 | xProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-120 | Descrição completa do item como adotada na NF-e. | |
F03 | CEST | E | E01 | N | 1-1 | 7 | Código CEST do produto declarado. | |
F04 | NCM | E | E01 | N | 1-1 | 2-8 | Código NCM/SH do produto. | |
F05 | cEAN | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,1213,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e. | |
F06 | cEANTrib | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,1213,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e. | |
F07 | uCom | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e. | |
F08 | uTrib | E | E01 | C | 1.1 | 2 | Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e. | |
F09 | cUF | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Sigla da UF de destino. | |
F10 | vUnTrib | E | E01 | N | 1-1 | 10 | 2 | Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08. |
F11 | INIC_TAB | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD | |
F12 | INIC_TAB_ANTERIOR | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista anterior. Formato: AAA-A-MM-DD |
FORMATOS DOS CAMPOS:
Tipo |
N - Indica campo numérico. C - Indica campo alfanumérico. D - Indica campo de data. |
Ocorr. |
Campo Ocorrência iniciado com 1 - Indica que o campo é de preenchimento obrigatório. Campo Ocorrência iniciado com 0 - Indica que o campo só será preenchido se houver a informação. |
Tam. |
Tamanho do campo (1-n) - pode ter de 1 a "n" caracteres. Tamanho do campo (n) - deve ter "n" caracteres. Tamanho do campo (n, n', n", n'".....) - pode ter n, n", n"'..... caracteres. |
Dec. | Quantidade de casas decimais do campo numérico. |
.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador