Decreto nº 40789 DE 11/03/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mar 2021

Altera o Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 356, de 04 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.803 , de 17 de dezembro de 2020, que alterou a Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.935 , de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5. .....

.....

§ 5º-A. O prazo de que trata o § 5º deste artigo pode ser ampliado em até 10 (dez) anos na hipótese de ampliação ou acréscimo de nova(s) linha(s) de produção no estabelecimento industrial, por decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, ouvida a Companhia de Desenvolvimento Industrial de Sergipe - CODISE, observadas as seguintes condições (Lei nº 8.803/2020 ):

a) apresentação ao CDI de Projeto Técnico que demonstre a ampliação da produção e, ou;

b) apresentação ao CDI de Projeto técnico que demonstre a criação de nova linha de produção.

.....(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo