Decreto nº 4.082 de 15/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2002

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no § 1º deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2002
POSTOS QUADROS   GENERAIS   SUB TOTAL   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUB TOTAL   TOTAL  
TB   MB   BR   CEL   TCEL   MAJ   CAP   ITEN   2TEN  
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
Aviadores  20  33  60  221  331  572  477  383  198  2.182  2.242 
Engenheiros  16  59  67  80  145  367  372 
Intendentes  55  172  200  166  118  95  806  812 
Médicos  13  58  116  111  299  597  602 
Dentistas  16  74  81  82  256  256 
Farmacêuticos  23  39  44  115  115 
Infantaria  34  72  95  41  35  282  282 
Esp. Aviões  91  17  117  117 
Esp. Comunicações  10  93  27  137  137 
Esp. Armamento  51  13  73  73 
Esp. Fotografia  27  41  41 
Esp. Meteorologia  14  41  14  78  78 
Esp. CTA  11  45  16  85  85 
Esp. Sup. Técnico  33  15  65  65 
Esp. Aer. (QOEA)  161  278  186  625  625 
SUBTOTAL  23  46  76  314  716  1.165  1.235  1.771  625  5.826  5.902 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPL. (QCOA)  271  226  497  497 
SUBTOTAL  271  226  497  497 
TOTAL  23  46  76  314  716  1.165  1.235  2.042  851  6.323  6.399